Sindicato critica portaria de Bolsonaro que sabota vacinação dos trabalhadores

08/11/2021 17:01

A Intersindical, junto com outras centrais sindicais, publicou nota em defesa da obrigatoriedade da vacinação, destacando a responsabilidade de cada um com o coletivo. “Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!”, diz um trecho da nota

No dia 1º de novembro, o governo Bolsonaro, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) tomou mais uma medida para tentar minar o esquema vacinal contra a Covid-19 no Brasil.  A Portaria MTP nº 620/2021 retira a obrigatoriedade dos trabalhadores e das trabalhadoras de tomarem a vacina contra a Covid. A medida aumenta a insegurança no transporte público e nos ambientes de trabalho, deixando os trabalhadores mais vulneráveis ao vírus.

Após a publicação da portaria, a Intersindical, junto com outras centrais sindicais, divulgou nota (veja a íntegra no fim deste texto) criticando a medida do governo. De acordo com as lideranças sindicais, a iniciativa cria um ambiente de insegurança e desproteção sanitária. “A impressão que se tem, é de que o governo não se cansa de sabotar as medidas de combate à pandemia”, protestam as lideranças sindicais. 

A coordenadora-geral do Sindicato dos Bancários/ES, Rita Lima, afirma: “Vacina salva vidas e está mais do que comprovado. À medida que a vacinação foi avançando, as curvas de novos casos da doença e de óbitos foram caindo. Ainda temos uma média alta de mortes no Brasil, perto de 300 por dia. Não queremos ter nenhuma morte. Essa deve ser a meta. Mas não podemos esquecer que seis meses atrás, no auge da segunda onda, essa média já beirou a casa dos 3 mil óbitos/dia”. 

Desde o início da pandemia, ressalta Rita Lima, o Sindicato defende à risca as orientações da ciência. “Enquanto não havia vacina, O Sindicato defendeu de forma intransigente o isolamento social e a adoção das medidas sanitárias recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Quando surgiu a vacina, passamos a fazer uma grande mobilização pela imediata vacinação da população em geral e da categoria bancária, que durante toda a pandemia esteve na linha de frente, cara a cara com o vírus, especialmente os empregados da Caixa, que ficaram encarregados de pagar o auxílio emergencial e outros benefícios sociais à população mais vulnerável”. 

Responsabilidade coletiva

O diretor Ronan Teixeira, da Secretaria de Saúde do Sindicato, afirma que a vacinação não é um ato individual, mas coletivo. A obrigatoriedade da vacinação representa a responsabilidade de cada trabalhador com o coletivo. O dirigente diz que, apesar dessa nova investida de Bolsonaro para tentar sabotar a vacinação, 72% dos brasileiros já tomaram a primeira dose e outros 46% estão totalmente imunizados. “Comparados com outros países, nossos índices de cobertura vacinal são bem satisfatórios. Mas precisamos nos mobilizar para derrubar a portaria, que representa retrocesso. Não podemos dar espaço a mitos e inverdades que possam proporcionar mais mortes. Sabemos que milhares de vidas poderiam ter sido salvas se o governo Bolsonaro tivesse, desde o início, se pautado pela ciência”, ressalta Ronan. 

Inconstitucional

Nessa quarta-feira, 3, o escritório LBS Advogados, por meio de uma nota técnica, apontou que a Portaria 620 do MTP é inconstitucional. “A Portaria padece de vício de inconstitucionalidade tanto formal quanto material. Verifica-se, de seu conteúdo, que ela não está a regular hipóteses de aplicação genérica da lei, que dependesse de regulamentação infralegal. O objetivo da Portaria é criar uma hipótese fática e específica nova de modalidade de discriminação. Nesse caso, não pode o Executivo alterar legislação através de ato administrativo, sendo que a Constituição é clara ao estabelecer que apenas Lei Federal poderá versar sobre matéria trabalhista (artigo 22, I)”, diz um trecho na nota. 

A diretora do Sindibancários/ES Lizandre Borges afirma que além da inconstitucionalidade, a portaria é mais uma ação do governo Bolsonaro contra a ciência e as orientações da

OMS. “A nota técnica da LBS Advogados é muito assertiva ao afirmar que o governo tenta criar um falso dilema entre exercício individual do direito versus o interesse coletivo. Ao equiparar a obrigatoriedade de vacinação a ato discriminatório, deturpa o verdadeiro bem a ser tutelado, ou seja, a vida da população de forma coletiva”. 

Leia a íntegra da nota das centrais sindicais

A vida é um direito acima de todos

Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o Covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a Covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.

Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.

O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social.

Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.

Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a Covid-19 como ‘gripezinha’. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual, a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.

Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o Ministério Público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias!

Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!

São Paulo, 2 de novembro de 2021.

 

Edson Carneiro Índio, secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora

Sergio Nobre, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

Miguel Torres, presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

José Reginaldo Inácio, presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)

Antonio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)

Atnágoras Lopes, secretário executivo nacional da CSP-Conlutas

Emanuel Melato, coordenador da intersindical – Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora

José Gozze, presidente da Pública Central do Servidor