O Sindibancários/ES saiu vitorioso em mais uma ação em defesa dos direitos dos bancários e bancárias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a jornada seis horas para os empregados do Banco do Brasil que ocupavam ou ainda ocupam o cargo de Assistente “A” da Unidade Tática. De acordo com a sentença, o banco também foi condenado a pagar a 7ª e a 8ª horas trabalhadas como extras.
São contemplados pela ação todos os bancários e bancárias atualmente na ativa ou desligados do banco após 27 de fevereiro de 2009. Também são contemplados os empregados que a após 27 de fevereiro de 2006 (ou seja, de 28 de fevereiro de 2006 a 13 de novembro de 2018, período de trânsito em julgado da ação), atuaram por algum período, ainda que apenas dias, como Assistente “A” da Unidade Tática.
Os bancários e bancárias também terão direito a receber o reflexo do pagamento das horas extras nas férias, décimo-terceiro salários, FGTS, repouso semanal remunerado, abonos, conversão em espécie e licença-prêmio. O BB também deverá pagar as contribuições correspondentes à Previ (cota-parte patronal), com base na integração dos valores pagos a título de hora extra na remuneração do empregado.
Para acompanhamento da ação no site do TST, o número do processo é 0024700-43.2011.5.17.0006 .
Mais informações pelo e-mail atendimento@ferreiraborges.adv.br ou pelo telefone (27) 3331-9988.









