Bancários e bancárias sindicalizados decidiram pela devolução de parte do valor da Contribuição Negocial aos filiados que solicitarem. A assembleia foi realizada na noite dessa terça-feira (10) e o prazo aprovado para o pedido de devolução teve início às 09 horas desta quinta-feira (12) e termina às 18 horas do dia 25 de novembro.
A Contribuição Negocial está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária aprovada na Campanha Salarial de 2022 e válida até setembro de 2024. O desconto previsto é de 1,5% sobre o contracheque do mês de setembro em 2023 e 1,5% sobre cada parcela da PLR do mesmo ano. O valor a ser descontado sobre o salário é de, no mínimo, R$ 54 e de, no máximo, R$ 270. Já sobre a PLR, o teto é de R$ 226.
Quem tem direito a solicitar à devolução?
A devolução desse percentual da Contribuição Negocial pode ser solicitada somente por bancários e bancárias sindicalizados ou que solicitaram a sindicalização até às 18 horas do dia 10 de outubro deste ano, data em que ocorreu assembleia.
Fique atento:
- Prazo para solicitar a devolução de 70% da parcela da Contribuição Negocial: das 09 horas do dia 12/10 às 18 horas de 25/11. O pedido pode ser feito por meio do sistema on-line do Sindicato. Clique aqui e acesse.
- 20 de dezembro – Prazo máximo para a devolução do valor que será feita de acordo com ordem de chegada do pedido e a depender da lista de bancários enviadas por cada banco.
- O pedido de devolução da Contribuição Negocial será válido para a primeira e a segunda parcela da PLR, desde que o bancário tenha se filiado dento do prazo estabelecido (até às 18 horas do dia 10 de outubro) e ainda esteja filiado na data da devolução do valor pelo Sindicato.
Qualquer dificuldade de acesso ao sistema, entre em contato com o suporte administrativo de segunda a sexta-feira, das 9h às 18horas, por meio do telefone (27) 3331-9953/ (27) 99229-1818. No sábado (25/11), o suporte administrativo atenderá pelo telefone (27) 99241-4667
Como é dividida a Contribuição Negocial?
70% para os sindicatos
15% para as federações
10% para a Confederação
5% para as centrais sindicais
Contribuição negocial
Em 2018, 2020 e 2022, a Contribuição Negocial foi aprovada como parte da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária. Desde então, o Sindibancários/ES abre debate com associados e submete à votação a destinação da parcela que cabe à entidade.
“Nós, do Sindicato dos Bancários/ES, sempre defendemos que a entidade deve ser financiada pelos trabalhadores em uma ação voluntária de sindicalização, ou seja, a partir da escolha consciente sobre a importância da nossa organização enquanto classe e do financiamento das nossas lutas por direitos. Por isso, desde que a Contribuição Negocial foi incorporada à CCT, defendemos que os bancários filiados tenham o direito de decidirem sobre o que fazer com a parcela que cabe ao Sindicato”, frisa a coordenadora-geral do Sindibancários/ES, Rita Lima.
Sindicalize-se!
É por meio da contribuição sindical mensal que os bancários e bancárias contribuem diretamente com a construção de um sindicato forte. Com 89 anos de história, o Sindibancários/ES é responsável por organizar a luta da categoria e representá-la nos espaços de negociação, seja nas campanhas salariais ou em negociações específicas por banco.
Para fazer um sindicalismo autônomo, é fundamental que as entidades sindicais sejam autossustentadas. Por isso, é tão importante a sindicalização dos bancários. Quanto mais associados, mais força teremos para defender nossas reivindicações.
Para se sindicalizar, basta acessar a ficha on-line disponível aqui.
Bancários sindicalizados contribuem com apenas um 1% sobre o total de sua remuneração – somando salário base, função, mais ATS – para a manutenção das atividades sindicais (sendo que o teto para contribuição é R$ 183,33).
Mas não basta só se sindicalizar, é preciso construir a luta coletivamente, participar dos espaços e atividades, se posicionar, conversar com os colegas bancários e lutar pelos direitos da categoria.









