O Sindicato dos Bancários/ES convoca os funcionários e funcionárias do Itaú para a assembleia de votação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026. A votação é online e acontece nesta terça-feira (13) das 8h00 às 20h.
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O dirigente do Sindicato Marcelo Delarmelina, que também é integrante da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú, fala sobre a importância dos funcionários participarem da assembleia de votação e aponta quais os pontos em destaque no ACT 2026, que tem vigência de 01/01/2026 até 31/12/2026. São eles:
- Teletrabalho;
- Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho;
- Termo de Validação das anotações no registro de ponto eletrônico e das horas extras;
- Banco de Horas Semestral;
- Bolsa Auxílio Educação.
Conheça os principais pontos do ACT-2026
Teletrabalho
O regime de teletrabalho permite ao empregado organizar sua rotina de eventual comparecimento às dependências da empresa de acordo com sua conveniência ou pela necessidade de trabalho, atendendo às regras de alocação de espaço nas dependências de trabalho, sendo-lhe atribuída a prerrogativa de comparecimento às dependências da EMPRESA nestas condições, no mínimo, oito vezes ao mês.
O uso particular de equipamentos tecnológicos, assim como de softwares, de aplicativos, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet, pelo empregado, ainda que, em teletrabalho, não caracteriza regime de prontidão e sobreaviso ou tempo à disposição do empregador.
Em relação ao teletrabalho, a ajuda de custo ficou em R$ 115,14 mensais ou R$ 1.381,68/ano. Eventuais diferenças serão pagas até o mês subsequente à assinatura deste ACT.
Controle de jornada
A EMPRESA manterá o controle de jornada dos empregados em teletrabalho por meio alternativo eletrônico para o registro de jornada previsto na cláusula 16, e observado que:
i) estarão excluídos do registro de jornada, seja no regime presencial, seja no regime de teletrabalho, os empregados que exerçam cargos enquadrados pela Empresa no artigo 62, inciso II, da CLT.
ii) sem prejuízo da aplicação do item (i) desta cláusula, estarão excluídos do registro de jornada, aplicando-se a eles também o artigo 62, II, da CLT, os empregados que exerçam cargos: (a) de superintendentes, gerentes e coordenadores com equipes subordinadas, bem como os cargos de especialistas e que atuem em escritório central ou regional da Empresa, (b) na Diretoria Geral de Atacado: officer middle market, gerente de negócios middle, officer clientes (segmento large corporate).
O empregado em regime de teletrabalho não está obrigado a atender demanda do empregador e o empregador não poderá obrigar o empregado a fazê-lo, independentemente do meio utilizado (ex.: ligações de áudio/vídeo, mensagens escritas, etc.) ou a realizar atividade laboral, em ambos os casos, durante os intervalos para refeição e descanso ou férias.
Validação do ponto
Considerando que: i) a EMPRESA disponibiliza ponto eletrônico para que seus empregados elegíveis ao controle de jornada registrem seus horários efetivos de trabalho, inclusive intervalos;
- ii) mensalmente, os empregados têm a oportunidade de regularizar todas as eventuais pendências do ponto eletrônico, inclusive, de lançar todas as horas efetivamente trabalhadas;
iii) em casos de orientações indevidas para não registrarem corretamente a jornada de trabalho, aos empregados são disponibilizados canais para denúncias: na EMPRESA ou no Sindicato; iv) o artigo 507-B da CLT permite que empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmem termo de quitação semestral de obrigações trabalhistas perante o sindicato signatário, as partes formalizam a participação do sindicato no fluxo de validação do termo de anotações no ponto eletrônico e das horas extras realizadas por todos os empregados da EMPRESA elegíveis ao controle de jornada, no âmbito da representação da entidade Sindical signatária.
Banco de horas semestral
O regime vigente de compensação de jornada adotado pela EMPRESA, pactuado por acordo individual, é mensal, sendo que, ao final de cada mês, as horas não compensadas são pagas ou descontadas conforme o caso. Por meio deste acordo coletivo, fica ajustada a alteração do regime de compensação mensal para semestral (BANCO DE HORAS SEMESTRAL), dispensando-se o acréscimo de salário, desde que as horas excedentes à jornada normal de trabalho em um dia sejam compensadas pela correspondente diminuição em outro dia, no período máximo de 06 (seis) meses, conforme regras abaixo estabelecidas.
Bolsa Auxílio de Estudo
A Bolsa Auxílio de Estudo ou Auxílio Educação também teve o valor reajustado. Cada empregado contemplado com o auxílio para o ano de 2026 terá direito a um ressarcimento de até 70% sobre o valor da mensalidade, limitado ao máximo de R$ 631,32 mensais, reembolsáveis.
Fica estabelecido para o ano de 2026 a concessão de 5.500 Bolsas Auxílio Educação para os empregados, na seguinte proporção: 5.000 (cinco mil) bolsas distribuídas aos bancários das EMPRESAS ACORDANTES BANCÁRIAS, entre as quais 1.000 bolsas serão destinadas prioritariamente a empregados com deficiência. As 500 bolsas restantes serão destinadas aos empregados das demais empresas do Grupo Itaú Unibanco não enquadrados na categoria bancária e cuja folha de pagamento seja administrada pela Área de Pessoas do Itaú Unibanco;
- b) A distribuição das 5 mil bolsas previstas no item “a” acima observará o critério da proporcionalidade de bancários das EMPRESAS ACORDANTES BANCÁRIAS em cada Estado da Federação;
- c) Por ocasião das inscrições, o empregado deverá manifestar sua opção por uma das modalidades de subsídio: Graduação; Pós-graduação;
A concessão de bolsas visa atender a demanda das solicitações de auxílio para a graduação e pós-graduação, sem priorizar uma ou outra, sempre baseando-se nas regras e na elegibilidade previstas pelo programa.
Leia o ACT-2026 na íntegra
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2026
Leia o edital de convocação

