Bancários e bancárias capixabas do Banco do Brasil discutiram em plenária na noite dessa quinta-feira, 07, sobre o mandado de segurança que garante a continuidade dos funcionários do grupo de risco em home office. O debate foi acalorado, com declarações contrárias e favoráveis à retirada da ação impetrada pelo Sindibancários/ES. Os dirigentes sindicais, no entanto, reforçaram que a ação garante a proteção à vida dos bancários do grupo de risco após o BB descumprir acordo coletivo firmado durante a pandemia. A plenária não tem caráter deliberativo e a questão será discutida na reunião da diretoria do Sindicato na próxima segunda-feira, 11.

Conforme o acordo coletivo vigente, o BB só poderia alterar as cláusulas sobre o trabalho em home office após negociação com as entidades sindicais e aprovação em assembleia. No entanto, em novembro do ano passado, de forma arbitrária, o banco convocou os bancários e bancárias do grupo de risco para o trabalho presencial. A diretora do Sindibancários/ES Goretti Barone alertou durante a plenária que abrir mão do mandado de segurança é aceitar essa grave violação do acordo coletivo.

“Ingressamos com a ação justamente porque o banco desrespeitou o acordo, que garante nossos direitos. Somente após o mandado de segurança, o banco apresentou um protocolo interno. Mas aceitar essa proposta de retirada da ação é deixar brechas para que o banco viole os direitos da categoria. Além disso, a liminar garantiu aos trabalhadores com comorbidades a proteção devida, principalmente em um período de alta de mortes por covid”, explicou Goretti.

Condições de trabalho e adoecimento da categoria

A sobrecarga de trabalho, a pressão por metas e o adoecimento psíquico dos bancários que atuam presencialmente foram os principais argumentos apresentados por aqueles que defenderam a retirada da ação. Para eles, esses problemas poderiam ser amenizados com o retorno dos bancários do grupo de risco às agências.

No entanto, as péssimas condições de trabalho, o desligamento de milhares de bancários e um modelo de gestão opressor, baseado em cobrança de metas, são as principais causas da sobrecarga de trabalho e elevado índice de adoecimento dos funcionários.

“Não podemos responsabilizar os bancários em home office pelas condições de trabalho adoecedoras no BB. É preciso compreender que a política de gestão do banco é o que leva a essa situação. As reestruturações realizadas pelo BB levaram ao fechamento de 361 unidades no país, sendo 15 aqui no Espírito Santo. Além de milhares de funcionários que foram desligados. Os 55 mil clientes das agências fechadas na Grande Vitória foram realocados para as outras unidades, já sobrecarregadas. O problema, portanto, é o modelo de gestão adotado pela direção do banco”, enfatiza Goretti.

Ação ingressada em Vitória

Durante a plenária, o assessor jurídico do Sindicato, André Moreira, esclareceu que o Sindicato ingressou com a ação no Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), em Vitória, e não em uma comarca do interior como foi erroneamente propagado por alguns bancários.

“Somente é possível ingressar com esse tipo de ação diretamente no TRT. O que ocorreu, e está registrado na decisão, que o oficial de justiça ligou para o teleatendimento do setor jurídico do BB, que não quis receber a notificação sobre o mandato de segurança e orientou que o oficial de justiça notificasse a agência mais próxima”, explicou Moreira.

Proposta do BB

Em janeiro, o BB apresentou um novo protocolo para atender a situação das pessoas em grupo de risco em comunicado aos administradores. O banco, no entanto, sequer abriu diálogo com as entidades sindicais sobre o acordo vigente. Além disso, desde o dia 21 de março o Sindibancários/ES solicitou o banco a relação de funcionários com comorbidades que estão em home office. Na última semana, o banco negou o pedido.

Confira o protocolo proposto pelo BB:

O Banco do Brasil informa que funcionários que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19 (item 2.13.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022), a seguir relacionadas, terão a opção de, a partir desta data e até reavaliações periódicas a serem realizadas, trabalhar de forma remota, mediante declaração e comprovação de seu enquadramento: 

  • Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); 
  • Pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC);  
  • Imunodeprimidos; 
  • Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); 
  • Diabéticos, conforme juízo clínico; e 
  • Gestantes de alto risco*. 

 * Importante: Independentemente da gestação de alto risco, atualmente todas as gestantes permanecem afastadas do trabalho presencial enquanto a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, permanecer em vigor. 

 Os funcionários que declararem possuir as referidas condições clínicas de risco para o desenvolvimento de complicações da Covid-19 (item 2.13.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022) devem comprovar tal situação para fins de afastamento do trabalho presencial, encaminhando a respectiva documentação (pareceres médicos e exames) para avaliação do Sesmt de sua jurisdição.

 Além das condições descritas na referida Portaria, mantemos a possibilidade de permanecer em trabalho remoto, mediante confirmação, as condições de PCD auditivo e tratamento de câncer.

 Após o envio da documentação, os funcionários permanecerão em trabalho remoto enquanto o Banco não se manifestar sobre o enquadramento nas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19.  

 Caso a análise pelo Sesmt não confirme o enquadramento nas condições clínicas, o funcionário deverá retornar ao trabalho presencial. 

 O Sesmt informará ao(à) gerente e ao(à) funcionário(a) solicitante o parecer e a periodicidade das reavaliações, quando necessário.   

 Os funcionários com 60 anos ou mais (item 7.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022) também terão a opção de trabalhar de forma remota.  

 Para tanto, esses funcionários e também aqueles que declararem possuir alguma das condições clínicas descritas neste comunicado, que desejarem trabalhar remotamente, deverão preencher e encaminhar aos seus gestores (para inclusão no dossiê do funcionário) os seguintes documentos (disponíveis no hotsite do Coronavírus na Intranet): 

  • Autodeclaração de Saúde – Grupo de Risco – Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022; e 
  • Termo de Trabalho Residencial Emergencial (TRRE). 

 Essa medida será reavaliada periodicamente, sendo que a primeira reavaliação ocorrerá em 60 dias.

 Para os locais em que existam ações judiciais envolvendo o tema, o Banco permanecerá cumprindo o determinado nas respectivas decisões judiciais, não se aplicando as medidas descritas neste comunicado.

 Lembramos que cabe ao gestor o recebimento dos termos e seu armazenamento no dossiê digital do funcionário.

 Banco do Brasil S.A