O Sindibancários/ES entrou nessa terça-feira, 24, com representação no Ministério Público de Contas (MPC) questionando o Edital 056/2019 do Banestes, previsto para ser aberto no próximo dia 2, por meio de pregão presencial. O edital, publicado no último dia 20 no Diário Oficial do Estado (DOE), prevê a contratação de empresas para terceirizar áreas de tecnologia do banco.

Após análise do edital, o Sindicato apontou três vícios que embasam a representação caracterizada como notícia de infração à moralidade administrativa.

O primeiro vício se refere ao prazo de publicidade do edital. O art. 39 da Lei 13.303/2016 estabelece os prazos mínimos de divulgação para apresentação de propostas ou lances. Para a contratação de obras e serviços, são exigidos 15 dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto. No caso, o edital foi publicado no dia 20 de setembro no Diário Oficial e a abertura está prevista para o dia 2 de outubro, ou seja, um intervalo de apenas 9 dias úteis, o que viola o princípio da publicidade e da legalidade previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal (CF).

O segundo vício identificado pelo Jurídico do Sindicato diz respeito à unificação de objetos em prejuízo da concorrência e melhor proposta para a administração, em ofensa ao art. 3º, §1º, I, da Lei Federal 8.666/93. O Banestes, em outras palavras, fez um “edital guarda-chuva”, com o intuito de abrigar serviços de natureza flagrantemente distintas em um único grupo para ser executado por uma única empresa.

A legislação prevê, com base na representação, que quando o objeto da licitação for de natureza divisível, deve ser observada a obrigatoriedade da admissão da adjudicação por itens e não pelo preço global, com vistas a propiciar a ampla participação dos licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com referência a itens ou unidades autônomas. Ao descartar o parcelamento, a instituição pública contratante deve fazer constar do processo licitatório o conjunto probatório de que o parcelamento seria inviável, medida cujo edital não tratou.

A inadequação da modalidade do edital – pregão presencial para contratação “de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para o Sistema Financeiro Banestes (SFB)” – é outro ponto contestado pela representação. De acordo com o Sindicato, as qualificações exigidas no próprio edital demonstram que os serviços contratados são especialíssimos e não comportam a licitação pela via do pregão, seja eletrônico ou presencial.

Dessa forma, além dos vícios acima apresentados, o edital padece também do vício formal ao adotar o modelo de processo de licitação por pregão presencial, quando seu objeto exige a formalização de procedimento de licitação regular e ordinário, de forma a atender às especificidades dos objetos que foram incluídos no certame.

O Sindicato requer que o Ministério Público de Contas adote as medidas necessárias à suspensão do pregão marcado para o próximo dia 2, além de adotar medidas no âmbito de sua competência ajuizando a presente ação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para a devida correção do Edital 56/2019.

Pede ainda que o Ministério Público de Contas emita liminarmente notificação recomendatória para determinar ao Banestes que suspenda o pregão, notificando os administradores de sua eventual responsabilidade pelos atos praticados em desacordo com a legislação em regência.

Para o coordenador geral do Sindibancários/ES, Jonas Freire, a representação resta patente o descumprimento da legislação que baliza as licitações. “É injustificável essa sangria desatada por parte do Banestes para terceirizar uma das áreas mais estratégicas do banco. Interpretamos esse movimento como um mau sinal”, alerta Jonas, que acrescenta que o Sindicato segue empenhado em conseguir uma reunião com Renato Casagrande para cobrar diretamente do governador uma posição sobre o compromisso firmado durante a campanha eleitoral de 2018, em que ele se comprometeu com a sociedade capixaba, com os bancários e com as bancárias em manter o Banestes público e estadual.

Na surdina

Além das ilegalidades apontadas pela representação, o processo de elaboração e publicação do edital foi posto em suspensão pelo Sindicato, que só tomou conhecimento do fato na última sexta-feira, 20, durante as negociações com o presidente do Banestes, Amarildo Casagrande.  Ao questionar se havia algum edital em estudo, a comissão de negociação foi surpreendida com a informação de que o Edital 56/2019 fora publicado na véspera da reunião no site do Banestes e, no dia seguinte, no Diário Oficial.

Desde que apresentou à direção do banco a pauta de reivindicação específica dos empregados, o Sindicato cobra a suspensão das medidas relacionadas à terceirização e uma audiência com o governador do Estado, Renato Casagrande. O pedido foi reforçado em reunião com o assessor especial do governador, Juarez Vieira.

Para Jonas, a publicação do edital o surpreendeu porque havia uma expectativa de que a categoria fosse ouvida pelo governador.

“Na avaliação do Sindicato, a reunião foi frustrante. Depois de sermos recebidos pelo assessor especial do governador, e hoje pelo presidente do banco, entendemos que estávamos no caminho para levar nossa reivindicação diretamente a Renato Casagrande, antes que qualquer decisão fosse tomada. Não foi isso que aconteceu. O edital foi publicado nas nossas costas, o que denota desrespeito com os empregados do banco e com o processo negocial em curso”, criticou Jonas.