Dirigentes do Sindicato dos Bancários/ES se reuniram nessa quinta-feira (21) com representantes da Gerência de Gente e Pessoas e do Jurídico do Banestes para propor a abertura de uma mesa de negociações para discutir o plano de cargos e salários (PCS) apresentado pelo banco no final de janeiro último. Na ocasião, o Sindicato formalizou a entrega de uma minuta com as principais críticas ao PCS e propôs inicialmente uma agenda com cinco rodadas de negociações a partir de junho. Em seguida, a dirigente Vanessa Espíndula apresentou um a um os 17 pontos considerados mais problemáticos e apontou os principais impactos aos direitos e interesses dos trabalhadores. O gerente de Gestão e Gente, Alexandre Carlquist, afirmou que levaria as demandas à direção do Banestes e daria em breve um retorno ao Sindicato.
Carlos Pereira de Araújo (Carlão), que é dirigente do Sindicato e membro do Comando Nacional dos Bancários, diz que que o primeiro passo para a abertura das negociações foi dado pelo Sindicato. “Nossa posição foi sempre de buscar o diálogo. Na mesa de negociações do ano passado, durante a campanha salarial, insistimos muito com o Banestes para que o Sindicato tivesse um representante no grupo de trabalho criado pelo banco para construir o plano, mas eles negaram de forma categórica a nossa participação no GT”, afirma.
Em 31 de janeiro último, recorda Carlão, quando a direção do banco apresentou a minuta do PCS ao Sindicato, o diretor de Administração, Alcio de Araújo, garantiu que o Banestes estaria aberto a “críticas e propostas”. “Pois bem, chegou a hora de apresentarmos as críticas e propostas ao plano”, assinala o dirigente.
Análise técnico-jurídica
Imediatamente após o Banestes apresentar a minuta, o Sindicato contratou uma assessoria técnica e jurídica para fazer a análise do plano. “A partir de uma leitura mais detida da minuta, percebemos que o plano apresentava diversos gargalos que põem em risco direitos e garantias dos banestianos. Por isso, tivemos a preocupação de contratar uma assessoria para fazer uma análise técnica da minuta do PCS”, explica Vanessa.
A análise foi feita por Anderson Lopes de Lima, especialista em Gestão de RH e Finanças e Controladoria da consultoria Kalytek, de Brasília, e pelo advogado André Moreira (Escritório Moreira & Melo), que presta assessoria jurídica ao Sindicato. Moreira também participou da reunião dessa quarta-feira com o Banestes.
Expectativa de reformular o PCS
Jonas Freire afirma que a expectativa do Sindicato é de que a direção do Banestes abra essa mesa de diálogo e aceite fazer uma reformulação do plano. “O trabalho da assessoria técnico-jurídica comprovou que o PCS não traz avanços para os empregados. “Se essa atual versão do plano não for revista, a orientação do Sindicato é para que os empregados e as empregadas do Banestes permaneçam na ECR [Estrutura de Cargos e Remuneração]. O Sindicato historicamente defendeu um plano de encarreiramento para os banestianos, mas não esse que está sendo proposto”, ressalta o dirigente.
Carlão afirma que a missão do Sindicato agora é compartilhar a análise do PCS com as empregadas e os empregados do Banestes para que eles possam entender os pontos mais polêmicos. O dirigente acrescenta ainda que o Sindicato também está fazendo uma mobilização em torno de representantes dos organismos internos ligados ao Sistema Financeiro Banestes (STF), como a Associação de Gerentes do Banestes (Agebes), para apresentar a análise do plano de cargos e salários.
Confira abaixo o ofício entregue ao Banestes
À Gerência de Gestão e Gente do Banestes
A/c: Sr. Alexandre Carlquist
Assunto: Considerações sobre o Plano de Cargos e Salários (PCS) do Banestes e proposta de uma agenda de negociações
Por meio deste, o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro no Espírito Santo (Sintraf-ES) apresenta a seguir a análise técnico-jurídica elaborada por Anderson Lopes de Lima, especialista em Gestão de RH e Finanças e Controladoria – consultoria Kalytek, de Brasília; e do advogado André Moreira (Escritório Moreira & Melo), que presta assessoria jurídica ao Sindicato. Vale destacar que a análise foi elaborada a partir da minuta do Plano de Cargos e Salários (PCS) entregue ao Sintraf no dia 31 de janeiro último.
O Sintraf ressalta que a presente análise destaca, neste primeiro momento, 17 pontos considerados prioritários para dar início a uma agenda de negociações com a direção do Banestes. Destaca ainda que ao longo das negociações outros artigos deverão ser debatidos. Mesmo porque, a minuta que balizou a presente análise, segundo o próprio banco, ainda está em construção.
A propósito da agenda, o Sintraf propõe que as rodadas de negociações aconteçam sempre às quintas-feiras, em dois períodos (manhã e tarde), a partir do dia 05 de junho próximo, durante cinco semanas consecutivas. Dependendo das demandas e dinâmica das mesas, novas rodadas extraordinárias poderão ser negociadas entre as partes.
Pontos prioritários a serem negociados
Referente Artigo 31º
- Condicionar a progressão salarial ao lucro do banco
O PCS estabelece que a progressão só será aplicada se o resultado econômico do banco for, no mínimo, 80% da média dos resultados dos três anos anteriores.
- Problema: a CLT permite que diferenças salariais sejam justificadas apenas por critérios objetivos. Como o lucro do banco depende de fatores externos, atrelar a progressão apenas a essa métrica pode ser considerado um critério abusivo.
- Impacto: desmotivação dos empregados e possibilidade de contestação judicial por dificultar a progressão de maneira arbitrária. Se o PCS atrelar a progressão salarial exclusivamente ao lucro da empresa, sem considerar o desempenho individual do empregado, pode-se alegar que não há um critério objetivo e justo para diferenciar os salários dentro da mesma função.
Referente Artigos 37º, 38º e 41º§3º
- Critérios de progressão (mérito e antiguidade)
O PCS prevê progressão com base em metas individuais e coletivas, mas não há um critério padronizado e transparente para avaliação por mérito.
- Problema: a subjetividade nos critérios de progressão pode levar a diferenças salariais injustificáveis, o que pode ser interpretado como violação da isonomia salarial prevista na CLT. Cabe ao gestor estabelecer as metas individuais e aplicá-las, podendo ser responsabilizado por avaliações arbitrárias.
- Impacto: possibilidade de ações por equiparação salarial, já que um empregado que cumpre as mesmas funções e produtividade pode alegar que a progressão foi aplicada de forma desigual.
Referente Artigos 25º ao 38º
- Critérios de progressão salarial e conflito com o Artigo 461 da CLT
O PCS prevê progressão salarial baseada em ciclos anuais e em metas individuais. Entretanto, o Artigo 461 da CLT determina que trabalhadores com função idêntica, no mesmo estabelecimento, com igual produtividade e perfeição técnica, devem receber salários iguais.
- Problema: se dois empregados na mesma função tiverem menos de dois anos de diferença entre si e um estiver em um nível salarial superior, poderá haver contestação judicial solicitando equiparação salarial.
- Impacto: ações trabalhistas por desigualdade salarial, caso a progressão não esteja clara e bem fundamentada.
Sem referência no PCS
- Progressão por mérito versus diferentes realidades socioeconômicas
A progressão por mérito é baseada no desempenho do funcionário, mas não leva em conta as diferenças socioeconômicas e estruturais entre as agências.
- Problema: bancários que trabalham em agências localizadas em regiões economicamente menos favorecidas podem ser prejudicados na progressão por mérito, pois suas condições de trabalho e possibilidades de atingir metas são diferentes das dos colegas que atuam em áreas com maior movimentação bancária.
- Impacto: possível desigualdade na progressão de carreira, com funcionários de algumas regiões sendo sistematicamente prejudicados em relação a outros, mesmo com desempenho individual satisfatório. Isso pode gerar questionamentos jurídicos sobre isonomia salarial.
Sem referência no PCS
- Promoções
O PCS não apresenta qualquer regra ou previsão sobre promoções, restringindo-se apenas à progressão por níveis salariais.
- Problema: a ausência de mecanismos de promoção compromete a mobilidade funcional e impossibilita o avanço na carreira por mérito, qualificação ou tempo de serviço, desestimulando o desenvolvimento profissional.
- Impacto: estagnação da carreira dos trabalhadores, desvalorização da experiência e da formação técnica, além de aumento na rotatividade e desmotivação geral.
Referente Artigo 43º
- Demissão sem justa causa
O PCS prevê a possibilidade de demissão sem justa causa, o que pode abrir um precedente para a substituição de funcionários de carreira por comissionados e terceirizados.
- Problema: a demissão sem justa causa pode ser utilizada pelo banco para reduzir custos e substituir concursados por terceirizados, o que desvaloriza a carreira bancária e deixa os empregados mais vulneráveis. A preocupação é pertinente porque o banco desde 2024 vem promovendo demissões imotivadas. O sindicato conseguiu reverter a maioria das demissões arbitrárias. Entretanto, isso só está sendo possível hoje porque a demissão sem justa causa não está formalizada.
- Impacto: possível precarização do trabalho bancário, aumento da insegurança no emprego, queda na motivação dos empregados concursados.
Referente Artigo 43º
- Critérios para demissão sem justa causa
O PCS não apresenta critérios objetivos para sua aplicação. O Tema 1022 do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da necessidade de motivação para a demissão de empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público. A decisão do STF (2024) prevê que a dispensa sem justa causa desses empregados deve ser motivada.
- Problema: a falta de parâmetros transparentes permite demissões arbitrárias, com risco de perseguições políticas.
- Impacto: aumento da insegurança institucional, risco de judicialização e comprometimento do ambiente organizacional.
Referente Artigos 16º e 17º
- Quantidade de funções comissionadas
O PCS não estabelece limites, critérios ou proporcionalidade para a quantidade de cargos comissionados em relação ao total de trabalhadores.
- Problema: a ausência de parâmetros abre margem para inchaço da estrutura comissionada, comprometendo o equilíbrio da força de trabalho, favorecendo nomeações políticas.
- Impacto: desigualdade de tratamento entre servidores efetivos e comissionados, desprestígio dos concursados e enfraquecimento da estrutura profissional do banco.
Referente Artigos 16º e 17º
- Nomeação de cargos comissionados e possível favorecimento político
O PCS permite a livre nomeação para cargos em comissão, sem um critério de seleção objetivo.
- Problema: a ausência de critérios transparentes para a nomeação de cargos de confiança, abre precedente para a prática de favorecimento político.
- Impacto: risco de transformar o Banestes em um “balcão de empregos”; precedente para contestações trabalhistas, além de comprometer a credibilidade do plano.
Referente Artigos 39º e 42º
- Falta de transparência no enquadramento dos cargos
O PCS apresenta uma tabela de progressão salarial com 35 níveis. Mas não há clareza sobre o enquadramento nos níveis iniciais e como ocorre a movimentação, tampouco há definição da porcentagem aplicada entre os níveis e os critérios.
- Problema: a falta de transparência pode gerar percepção de arbitrariedade, o que pode ser interpretado como descumprimento do princípio da isonomia previsto na CLT.
- Impacto: desmotivação e questionamentos internos sobre promoções e aumentos salariais.
Referente página 66 do PCS
- Exigência de nível médio para cargo de analista
De acordo com o PCS, algumas funções de Analista cargo em comissão exigem apenas nível médio, o que não é comum no setor bancário, que prevê formação superior para Analista Econômico Financeiro.
- Problema: normalmente, cargos de Analista exigem nível superior, pois envolvem funções estratégicas e de maior complexidade. Isso pode ser interpretado como desvalorização da categoria e até mesmo gerar questionamentos sobre coerência na estrutura de cargos do plano.
- Impacto: dificuldade para retenção de talentos e questionamentos internos sobre a adequação dos requisitos
Artigo 15º
- Cargos em extinção
O plano menciona a existência de cargos em extinção, mas não apresenta medidas de transição, realocação ou valorização desses trabalhadores.
- Problema: a indefinição quanto ao futuro dos ocupantes desses cargos causa incerteza sobre sua permanência e possibilidade de crescimento na carreira.
- Impacto: desvalorização profissional, queda na produtividade, aumento da rotatividade e possível desligamento indireto por abandono da função.
Artigo 41º§1º
- Enquadramento funcional
O PCS afirma que os trabalhadores atuais serão enquadrados na nova estrutura de cargos e salários, conforme o salário atual, mas não apresenta, no próprio plano, o enquadramento detalhado ou o anexo com a tabela de correspondência entre os cargos/níveis antigos e os novos.
- Problema: a ausência dessa informação no corpo do plano ou em anexo impossibilita a conferência prévia por parte dos trabalhadores, dificultando o entendimento sobre seu posicionamento futuro. Isso impede comparações objetivas e pode ocultar eventuais perdas ou estagnação na carreira.
- Impacto: gera insegurança e sensação de falta de transparência, alimenta dúvidas sobre possíveis rebaixamentos ou enquadramentos inadequados, e abre margem para judicialização por violação ao princípio da isonomia e ausência de critérios verificáveis
Artigo 3º§1º
- Transparência para não adesão
O PCS não apresenta, de forma clara, o que ocorrerá com os trabalhadores que optarem por não aderir ao novo plano.
- Problema: A ausência de previsibilidade pode gerar diferenciações indevidas de tratamento e criar um ambiente de insegurança e dúvidas institucionais.
- Impacto: risco de discriminação funcional, fragmentação da categoria, perda de direitos adquiridos e aumento da insegurança jurídica.
Sem referência no PCS
- Seleção interna
O plano não contempla nenhum procedimento de seleção interna para preenchimento de vagas, promoções ou movimentações.
- Problema: a falta de processos seletivos internos impossibilita a ascensão baseada no mérito, priorizando indicações e enfraquecendo a transparência.
- Impacto: estagnação das carreiras, desmotivação entre os trabalhadores, favorecimento de apadrinhamentos e o aprofundamento da desigualdade entre gênero, raça, orientação sexual e PcDs.
Sem referência no PCS
- Pesquisa salarial
O PCS não apresenta qualquer referência ao uso de pesquisa salarial externa ou benchmarking (prática de gestão que consiste em comparar o desempenho da sua empresa com o de outras empresas líderes no mercado) para embasar a estrutura remuneratória.
- Problema: sem parâmetros comparativos com o mercado bancário, a definição das faixas salariais pode se tornar defasada e desalinhada com a realidade do setor.
- Impacto: redução na atratividade do banco para novos talentos, dificuldades de retenção e aumento do risco de defasagem salarial ao longo dos anos.
Referente Artigos 29º e 35º
- Exclusão de dirigentes sindicais dos critérios da Tabela de Progressão
Segundo o PCS, todos os empregados que aderirem ao PCS são elegíveis para avançar de nível na Tabela de Progressão Salarial.
- Problema: o PCS estabelece exceções, entre elas a prevista no inciso II do Artigo 29º: “cedidos a órgãos ou empresas que não integrem o SFB por mais de 180 dias durante o período avaliativo”.
- Impacto: a exceção prejudica diretamente os dirigentes e as dirigentes do Sintraf, que não teriam a progressão por mérito.

