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O Sindicato dos Bancários/ES ganhou uma ação coletiva movida contra o Banco do Brasil. O processo denunciou o fato de o banco não respeitar o direito das mulheres bancárias, assegurado, à época, no artigo 384 da CLT, de fazerem 15 minutos de intervalo para descanso entre a jornada normal e o início da prorrogação de trabalho.

De acordo com a sentença, que foi favorável às empregadas, o BB foi condenado a pagar às bancárias que realizaram horas extras no período de 10/11/2016 a 11/11/2017, o equivalente aos 15 minutos do intervalo não concedido. O pagamento será realizado como extra, com adicional de 50% em relação aos dias em que for verificada a prorrogação da jornada, conforme se apurar nos contracheques das trabalhadoras do banco.

Acordo

O Banco do Brasil propôs a negociação de um acordo para realizar o pagamento de todas as bancárias e ex-bancárias – por ele identificadas como beneficiárias da sentença coletiva – diretamente ao sindicato, em parcela única. Feito o pagamento, a entidade fará os devidos repasses. Para isso, é essencial que as bancárias e ex-bancárias beneficiadas informem seus dados bancários tão logo contactadas, ou mesmo antecipadamente, pelo e-mail juridico@bancarios-es.org.br com o assunto BB INTERVALO MULHER DADOS BANCÁRIOS.

Plenária

A plenária para apresentar e debater sobre a sentença será realizada às 18h30 por meio do aplicativo Zoom. Clique aqui para acessar a sala. 

Assembleia

O Sindicato dos Bancários/ES convoca as bancárias do Banco do Brasil – que fizeram horas extras no período de 10/11/2016 a 11/11/2017 cujos nomes constam na lista de beneficiadas enviada pelo banco – para assembleia geral extraordinária virtual a ser realizada no próximo dia 9 de abril, com início às 19h e término às 23h, através do Sistema online do sindicato. Clique aqui para acessar.

Dificuldades de acesso, acessem o suporte administrativo por meio do telefone: 27 99241-4667

Para identificar se são beneficiárias da sentença coletiva, basta identificar se trabalharam em jornada extraordinária no período indicado acima. Caso alguma beneficiária não esteja na lista apresentada pelo Banco, será necessário o encaminhamento dos respectivos contracheques e controle de jornada, para que, se confirmado o direito, seja solicitada, pelo Sindicato, a inclusão no objeto do acordo.

“É fundamental a participação das bancárias na plenária e na assembleia pois elas precisam autorizar o sindicato a negociar o acordo proposto pelo banco, dando poderes para aceitá-lo ou não, assim como receber e dar quitação, mediante a efetivação dos devidos repasses. Necessário também que autorizem um desconto sobre o valor acordado para o pagamento dos contadores, que darão o suporte técnico na avaliação da justeza, ou não, da proposta. Esclareço que aquelas que não quiserem ser incluídas no acordo coletivo podem optar por promover a execução individual, com assistência sindical, devendo, nesse caso, agendar atendimento jurídico para orientações”, explicou a assessora jurídica do sindicato, Elisângela Leite Melo.

Alerta

O Sindicato ou sua assessoria jurídica não entrará em contato para solicitar o pagamento de quaisquer valores ou depósitos para o pagamento do acordo. Caso recebam alguma mensagem nesse sentido, informem imediatamente ao Sindicato e, confirmando a falsidade, façam a devida lavratura de boletim de ocorrência por fraude/golpe.