A juíza Suzane Shultz Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-17ª Região), acolheu o pedido de tutela de urgência do Sindicato dos Bancários/ES e determinou que o Banco do Brasil não faça transferências compulsórias dos bancários e das bancárias que trabalham em agências e postos de atendimento, que estão sendo fechados pelo banco no processo de reestruturação iniciado em janeiro deste ano.

Na decisão liminar, datada do último dia 13 e publicada no Diário de Justiça dessa segunda-feira (17), a magistrada admite que o banco legalmente tem o direito de transferir seus funcionários, mas pondera que a situação de risco à saúde imposta pela pandemia deve ser considerada.

“No presente caso, porém, verifico a existência de contexto fático excepcional, em que estão vigentes diversas restrições a liberdades de locomoção, reunião e mesmo de trabalho, das pessoas, com vistas a reduzir o avanço da pandemia. Trata-se de realidade que afeta substancialmente, porém de forma transitória, a vida de todos, inclusive dos substituídos. Nesse contexto, verifico que a alteração promovida pelo reclamado [BB] imporá, necessariamente, em mudanças imediatas das rotinas dos substituídos e de seus familiares, os expondo de forma desnecessária a risco real e grave de saúde”, sublinha a magistrada.

A diretora do Sindicato Goretti Barone comemora a decisão, mas destaca que houve demora da Justiça em julgar a tutela de urgência. “O Sindicato entrou com essa ação na Justiça em março, mas a liminar só saiu agora. De qualquer maneira, é importante que a Justiça do Trabalho tenha acolhido o pleito do Sindicato e interpretado como ilegal o processo de transferência compulsória dos substituídos na fase mais aguda da pandemia, assim como entendeu também que o fechamento das agências traz grandes transtornos, inclusive sanitários, para as comunidades afetadas”, assinala Goretti.

Na decisão, a juíza também faz menção à importância de o BB manter as agências abertas respeitando as normas que regem o funcionamento dos bancos durante a pandemia. “A redução do número de agências, no atual período, importará na piora das condições de segurança sanitária nos demais locais de atendimento, que atenderão uma maior quantidade de usuários, que ainda terá que se deslocar por maiores distâncias para o atendimento”, pontua a magistrada

Em caso de descumprimento da decisão por parte do banco, a juíza determina o pagamento de multa diária de R$ 200 mil.