Sindicato oficia governo estadual pedindo ampliação do prazo de suspensão do atendimento bancário

03/04/2020 18:05

Decreto que regula funcionamento dos bancos no período da pandemia tem validade até a próxima segunda-feira, 06. O pedido do Sindicato é para que prazo seja estendido até o dia 12

O Sindicato dos Bancários/ES oficiou o Governo do Estado na tarde desta sexta-feira, 03, solicitando a prorrogação do decreto 4604-R, de 19 de março, que suspende por 15 dias o atendimento nas agências bancárias do Espírito Santo. O decreto tem validade até a próxima segunda-feira, 06 de abril. No pedido, o Sindicato solicita a extensão desse prazo até o dia 12.

No texto, o Sindicato ressalta que “é responsabilidade dos bancos e das autoridades públicas garantir condições de saúde de bancários e clientes, devendo adotar, além do fechamento das agências, outras medidas de higienização do autoatendimento”.

A reivindicação do Sindicato tem como referência o decreto Nº 4619-R, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 02, que prorroga até o dia 12 a suspensão de funcionamento dos shopping centers. O texto mantém o fechamento dos shoppings como medida complementar a decretos anteriores publicados pelo governo, inclusive o 4604-R, que versa sobre o funcionamento dos bancos, mas não deixa claro se a prorrogação pode ser aplicada às instituições financeiras.

“O decreto é omisso sobre o funcionamento dos bancos. Sabemos que as agências bancárias são espaços fechados, que propiciam a aglomeração de pessoas e que não guardam condições de ventilação e de higienização necessárias para que bancários e clientes tenham segurança. O risco de contaminação é alto e seria insensato, sobretudo num momento em que a curva de contaminação é ascendente, permitir a reabertura dos bancos”, critica o coordenador geral do Sindibancários/ES, Jonas Freire.

No ofício, o Sindicato reitera a reivindicação de fechamento completo das “agências e postos de atendimento bancários, financeiras e correspondentes”, visando garantir a segurança e a saúde de todos, conforme disposições legais, constitucionais e resoluções da Organização Mundial da Saúde.