Sindicato pede à Justiça que mantenha agências fechadas em todo o ES

23/04/2020 20:49

Além da reafirmação da liminar que restringe o atendimento a casos especiais nos 78 municípios capixabas, a petição pleiteia também que a Caixa não abra aos sábados, inclusive no próximo, 25

O Sindicato dos Bancários/ES ingressou nesta quinta-feira, 23, com um pedido de embargo de declaração no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-17ª Região) em face de decisão liminar da juíza Andrea Carla Zani. A magistrada, à ocasião, ratificou os termos do Decreto 4604-R, do governo do Espírito Santo, que determinou a suspensão do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas do Estado.

No embargo declaratório, o Sindicato pede ao TRT a reafirmação da liminar deferida, mantendo a suspensão de todo e qualquer atendimento público que não seja de pessoas com doenças graves em todas as agências bancárias e instituições financeiras no Estado; determine que a Caixa Econômica não abra suas agências aos sábados, inclusive no próximo dia 25, sob pena de multa de R$1 mil por empregado atingido; e que inclua, com manifestação expressa, as financeiras nos mesmos moldes aplicados às agências bancárias, no que diz respeito à restrição do atendimento.

Reafirmação da liminar

No dia 23 de março último, o governo do Estado publicou o Decreto 4604-R, que determinou, entre outras medidas de isolamento social, a suspensão do atendimento ao público em todas as agências bancárias. Apesar do decreto, o Sindicato pediu à Justiça a garantia de comparecimento dos substituídos às agências e departamentos bancários, assim como financeiras, com o intuito de reduzir o atendimento presencial ao mínimo necessário para garantia de atendimento dos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas da pandemia de coronavírus, bem como aos atendimentos de pessoas com doenças graves, conforme previsto no decreto governamental.

Ante a negativa da Justiça à petição inicial, o Sindicato ingressou com um pedido liminar de reconsideração da decisão. Ao analisar o pedido, a juíza Andrea Carla Zani reconsiderou sua decisão e ratificou os termos do decreto. “Assim sendo, comungo com a determinação prevista no referido decreto, devendo as agências bancárias continuar com os atendimentos referentes aos programas sociais”.

Entretanto, como o governo do Estado publicou um novo decreto (4636-R), que passou a vigorar na última segunda-feira, 20. O novo decreto relaxa as medidas de isolamento, liberando especialmente o funcionamento de setores do comércio e serviços, a partir de um critério de classificação que restringe as medidas em risco leve, moderado e alto, de acordo com o número de casos confirmados de covid-19 por grupo de 100 mil habitantes. Pelo critério, nos 72 dos 78 municípios com classificação leve ou moderada, as empresas poderiam retomar a atividade econômica. Os bancos estariam, de acordo com decreto, entre as empresas que poderiam retomar as atividades.

O Sindicato informa à Justiça que o Banestes foi o primeiro banco a anunciar que retomaria a atividade nesses 72 municípios. “Justamente o banco público e estadual sai na frente para dar o mau exemplo. Já foi repetido à exaustão pela Organização Mundial de Saúde, instituições de pesquisa referência como Fiocruz e pela grande maioria da comunidade científica nacional e internacional, que o isolamento social é neste momento a medida mais efetiva para evitar a propagação da covid-19. A manifestação do Banestes de normalizar o atendimento provoca um enorme risco à saúde de bancários e clientes”, avalia o diretor do Sindicato dos Bancários/ES, Carlos Pereira de Araújo (Carlão).

Na ação, o Sindicato pele que a Justiça reveja a liminar concedida e determine a suspensão total dos serviços bancários de atendimento ao público nos 78 municípios, sob pena de multa de R$10 mil por empregado atingido. “A atuação [dos bancos] diante da atual pandemia demonstra não apenas o desrespeito à saúde de seus empregados, como também traz evidente risco à saúde pública, considerando que as aglomerações nas agências (ambientes fechados) transformam o local de trabalho em potencial meio de transmissão comunitária da covid-19”, diz um trecho da ação. O Sindicato ainda anexou várias fotos feitas nos últimos dias que registram as aglomerações nas agências bancárias do Estado, em desrespeito, aliás, à própria decisão da Justiça do Trabalho, que exigiu que os bancos adotassem medidas sanitárias e de higiene nas agências bancárias, uso de equipamentos de segurança pelos bancários, além de impor o distanciamento social, que não está sendo respeitado no acesso às unidades bancárias, como ilustram as fotos.

Trabalho aos sábados

É alvo do embargo também a decisão ilegal da Caixa Econômica de abrir as agências no feriado do último dia 21 (Tiradentes) e programar o funcionamento também para o próximo sábado, 25. A Caixa, aliás, como informou o Sindicato à Justiça, por meio de comunicado da Superintendente de Rede Espírito Santo, justificou aos empregados que a abertura das agências no feriado e no sábado era necessária para atender às demandas do pagamento do auxílio emergencial. Depois voltou atrás e negou que a Caixa funcionou no feriado para essa finalidade.

“O Sindicato monitorou as agências que funcionaram no feriado, a partir de informações e registros fotográficos da categoria, e comprovou que a abertura foi inócua. Não houve demanda. As agências ficaram praticamente fazias durante todo o dia 21. Decisão descabida da Caixa que só serviu para expor mais os seus empregados”, critica a diretora do Sindicato, Lizandre Borges.

Na ação, o Sindicato alega que a Caixa, ao impor o trabalho no feriado, “violou o disposto nos artigos 1º e 2° da Lei 662/49, que estabelece os feriados nacionais e que somente autoriza atividades absolutamente indispensáveis”. À Justiça, o Sindicato requer que a Caixa se abstenha de abrir suas agências no sábado (25/04/2020), bem como em qualquer outro sábado enquanto durar a necessidade de isolamento social decorrente da covid-19, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) por empregado afetado”.

Financeiras

Na ação inicial, o Sindicato já havia pedido que as medidas previstas no decreto (4604-R) às agências bancárias fossem estendidas às financeiras. Na reconsideração da decisão referente à inicial, que resultou na liminar, novamente o Sindicato cobrou a inclusão das financeiras. Como a juíza não se posicionou, no embargo apresentado nesta quinta-feira o Sindicato, mais uma vez, pede a manifestação da Justiça sobre as financeiras, que não foram contempladas na liminar. “Por certo que a presente ação visa a proteger não apenas os empregados de bancos públicos e privados, como também os financiários, conforme previsão em seu Estatuto, e nos termos da Súmula nº 55 do TST. Assim, serve a presente para requerer manifestação expressa deste juízo acerca do cumprimento da Liminar pelas financeiras, nos mesmos moldes aplicados aos estabelecimentos bancários”, reivindica a ação.

O Sindicato pleiteou ainda que a Justiça elimine a contradição apontada na decisão liminar que determina que as instituições bancárias façam o pagamento de saques de alvarás. A ação sustenta que esses pagamentos podem ser feitos por transferência para as contas informadas nos respectivos processos, tornando desnecessário o atendimento presencial, nos termos da Instrução Normativa TRT 17ª, PRESI/SECOR N.º 01/2020.