No último dia 29, a comissão de negociações do Bandes enviou uma proposta por escrito ao Sindicato dos Bancários/ES para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026. A proposta traz avanços em algumas cláusulas da minuta, mas não atende parte das reivindicações dos bancários. Para discutir essas cláusulas que ficaram pendentes ou foram parcialmente atendidas, a comissão de negociações do Sindicato solicitou uma nova reunião com os representantes do Bandes para esta terça-feira (03). 

Idelmar Casagrande, dirigente do Sindibancários que integra a comissão de negociações, destaca os pontos que precisam voltar a ser discutidos com o Bandes para as partes avançarem para o fechamento do ACT: abono de cinco dias; 30 dias para acompanhar filho hospitalizado; incorporação das horas extras na base de cálculo para previdência complementar; PLR social a ser discutida em mesa de negociação; jornada reduzida em duas horas para quem tem filho com deficiência; contribuição do Bandes para previdência complementar no percentual de 12%; parcelamento do adiantamento de férias em 12 vezes; discussão dos critérios para a regulamentação do home office e manutenção do atual modelo de vale transporte para os que moram e trabalham em municípios distintos. 

“Solicitamos a retomada das negociações porque as cláusulas que ainda não foram atendidas são importantes para os funcionários. Acreditamos que o Bandes possa atendê-las para que possamos encaminhar as negociações para a assinatura do Acordo Coletivo”, afirma Idelmar.

Confira a proposta do Bandes:

  • Prorrogação do ACT 2022/2024 que se encerra em 31/08/2024, por um período de 15 dias;  
  • Cumprimento da FENABAN referente aos índices de reajuste do ACT 2024/2026 e seus reflexos nas cláusulas referentes a reajuste salarial, auxílio refeição, cesta alimentação, 13ª cesta alimentação, 13ª cesta refeição, creche/babá, gratificação de caixa, auxilio-funeral, incentivo a atividade física;   
  • Ampliação do valor do adicional de férias de 1/3 para 2/3;   
  • Aplicação dos índices aprovados pela FENABAN nos valores fixos e nos tetos das Cláusulas do Acordo Coletivo de Participação nos Resultados para o Exercício 2024 e 2025;  
  • Retirada do teto da parcela adicional da PLR, referente a divisão linear de 2,2% do lucro líquido do exercício de 2024 e 2025;  
  • Ampliação dos valores dos limites da antecipação da participação nos resultados 2024 e 2025, adotando como limite inferior R$ 2.500,00 e limite superior R$ 4.000,00. 

Clique aqui e leia a minuta enviada para o Bandes