(Atualizada em 04/06/2020, às 11h00) A MP 936/2020, já aprovada pela Câmara dos Deputado e prevista para ser votada pelo Senado ainda nesta semana, é mais um ataque aos direitos da classe trabalhadora. Com a justificativa de assegurar a manutenção do emprego e da renda durante a pandemia do novo coronavírus, a Medida Provisória proposta pelo governo Bolsonaro, entre outros ataques aos direitos trabalhistas, atinge diretamente a categoria bancária ao propor a alteração do artigo 224 da CLT, que estabelece seis horas contínuas de trabalho nos dias úteis com exceção do sábado, perfazendo 30 horas semanais, para empregados de bancos, casas bancárias e da Caixa Econômica Federal.
Já o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT prevê que “as disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo”. O diretor do Sindicato dos Bancários/ES e membro do Comando Nacional, Carlos Pereira de Araújo (Carlão), explica que o parágrafo 2º não se aplica à realidade do conjunto da categoria cuja jornada é de seis horas. Ele diz que o parágrafo enquadra especificamente os empregados que exercem funções de direção, gerência, chefia, que coordenam atividades e fiscalizam a execução delas.
A nova redação proposta no texto-base da MP 936 diz que “as disposições do parágrafo 2º do caput deste artigo não se aplicam aos demais empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª e a 8ª horas trabalhadas”. O parágrafo 3º complementa que “na hipótese de decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º deste artigo, o valor devido relativo a horas extras e reflexos será integralmente deduzido ou compensado do valor da gratificação de função e reflexos pagos ao empregado”.
O dirigente afirma que o Sindicato é terminantemente contra alterações na CLT que são completamente estranhas ao propósito da MP. Ele alerta que as alterações da CLT representam o fim iminente da jornada de seis horas. “Os bancos estão abertamente inserindo cláusulas da Convenção Coletiva no texto da MP. Essa alteração da 7ª e a 8ª horas trabalhadas havia sido imposta pelos bancos na Convenção Coletiva e retorna agora na MP. É importante ressaltar que o Sindibancários/ES foi contra a inclusão dessa cláusula na Convenção Coletiva e mantemos nossa posição em relação à MP. Essa é mais uma manobra dos bancos para que eles deixem de pagar a 7ª e 8ª hora da categoria como extra. Eles querem consolidá-lo como lei porque a alteração é benéfica aos bancos mas prejudicial à categoria”, afirma.
Na prática, diz Carlão, os bancos querem acabar com a jornada de seis horas e estão criando as condições que lhes garantam uma maior segurança jurídica para retirar de vez essa conquista. “Por isso o momento é de mobilização da categoria para que o item que pretende alterar o artigo 224 da CLT seja suprimido da MP. O Sindicato pede o engajamento dos bancários e das bancárias para juntos pressionarmos os senadores da bancada capixaba para barrarem a matéria que ameaça os direitos da categoria. Não podemos permitir que conquistas históricas sejam retiradas por uma MP oportunista”, alerta.
Além das alterações do artigo 224 da CLT, a MP 936 também propõe, no artigo 226-A da redação do texto-base aprovado pela Câmara, outra ameaça à categoria. Segundo o texto, “as convenções e os acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais representativas da categoria profissional dos bancários, inclusive a convenção coletiva nacional de trabalho, terão força de lei”.
Para o dirigente, esse artigo também tem de ser suprimido da MP. “A aprovação deste artigo dá um cheque em branco aos bancos. A crise de saúde pública, com desdobramentos sociais e econômicos, põe os movimentos sindicais em posição desigual nas negociações com os bancos. Nessas condições desfavoráveis é temerário que os acordos passem a ter força de lei”, adverte.
O dirigente sindical cita como exemplo a cláusula 11ª da atual Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que define o percentual mínimo de 55% sobre o salário como o valor da gratificação de função a ser paga aos empregados ocupantes de cargos de confiança bancária, nos termos do artigo 224, § 2º, da CLT. Ele explica que a cláusula vem acompanhada de um parágrafo que autoriza a dedução dos valores pagos referente à gratificação de função da quantia devida a título de horas extras em casos de decisão judicial reconhecendo a sujeição do empregado ao limite de seis horas por ausência de qualquer elemento caracterizador do cargo de confiança bancária. “A MP, ao assegurar força de lei à CCT, permite que cláusulas como essa deem mais respaldo jurídico ao banco contra o empregado. No exemplo, nós entendemos que a cláusula 11ª acabou beneficiando os bancos e prejudicando a categoria. Na nossa avaliação, o acordo é menos favorável ao empregado que a CLT. Por isso o Sindibancários/ES votou, à época, contra essa cláusula, mas o Comando Nacional, por maioria, votou pela aprovação”, recorda.
Na base da caneta
O diretor do Sindibancários afirma que o governo Bolsonaro, desde o início do seu mandato, vem usando as MPs para retirar direitos dos trabalhadores. Ele recorda que essa mesma matéria para alterar o artigo 224 da CLT e pôr fim a jornada de trabalho de seis horas já havia sido “enxertada” na MP 905 (Contrato de Trabalho Verde e Amarelo), que acabou caducando por prazo. “Eles tentam novamente enfiar esse mesmo ‘jabuti’ na MP 936. Retirar a jornada de trabalho de 6h dos bancários não tem nenhuma relação com a proposta da 936, que basicamente propõe a redução de jornada e salários para garantir a manutenção de empregos. Como apontamos na ocasião da tramitação da MP 905, essas matérias contra a categoria bancária foram criteriosamente encomendadas pelos bancos. Não podemos tolerar que os bancos usem uma crise de saúde pública dessa gravidade para retirar mais direitos da categoria. Esse é um jogo baixo e oportunista. Os bancos estão se propondo a um papel abjeto do qual deveriam se envergonhar”, critica Carlão.
O presidente Bolsonaro, avalia o dirigente, tem governado com a caneta, editando MPs que beneficiam os patrões e prejudicam os trabalhadores. Segundo o dirigente, nada pode ser considerado positivo em uma MP que prevê a redução da jornada de trabalho e de salários por 90 dias, em 25%, 50% e até 70%. “Reduzir direitos, sobretudo salários, mexer do bolso do trabalhador durante uma crise de saúde pública e socioeconômica sem precedentes é uma covardia do governo Bolsonaro”.
Para Carlão, a pandemia está mostrando o quanto as garantias e os direitos são fundamentais para a classe trabalhadora, especialmente em um momento de grande vulnerabilidade como o atual. “Basta olhar a situação dos trabalhadores informais, que estão sendo humilhados pelo governo Bolsonaro para terem acesso ao auxílio emergencial. Essa situação absurda à qual os trabalhadores e as trabalhadoras estão sendo obrigados a se submeterem para receber o auxílio é um alerta de que não podemos de forma alguma abrir mão de direitos”, adverte.
O dirigente alerta que outras MPs contra o trabalhador estão tramitando no Congresso Nacional. Ele destaca a MP 927, outro pacote de bondades para o patrão e de ataques aos empregados. “É por isso que tão importante que a classe trabalhadora se mantenha mobilizada e engajada nas lutas contra essa política econômica ultraliberal do governo Bolsonaro que massacra o trabalhador. Vamos pressionar para que os senadores capixabas votem não à matéria que altera a CLT e ameaça acabar com a jornada de seis horas dos bancários”, conclama Carlão.
Pressione os senadores da bancada capixaba
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