Aposentados, aposentáveis e pensionistas do Banco do Brasil podem ter direito à ação indenizatória para compensar a não contribuição do banco à Previ referente a valores de horas extras. Em live realizada na noite desta terça-feira, 14, o assessor jurídico do Sindibancários/ES, André Moreira, e o advogado Paulo Roberto Alves da Silva, do escritório de advocacia LBS, falaram sobre o assunto e orientaram que os bancários interessados em ingressarem com a ação devem procurar a assessoria jurídica do Sindibancários/ES.
“Essa ação incide sobre outras ações. Neste caso específico teremos por base a ação de divisores do Banco do Brasil. Aos trabalhadores e às trabalhadoras envolvidos nessa ação, o BB não pagou adequadamente, no período devido, as horas extras considerando os divisores adequados. Esses bancários, portanto, não puderam ter a contribuição para a aposentadoria complementar descontada naquele momento, assim como o BB não fez sua contribuição devida. Os trabalhadores perderam esse direito e essa ação é o pedido de indenização pelo que não foi recolhido e pelo direito que não tiveram de complementar sua aposentadoria”, explicou Dr. André Moreira.
Moreira também explicou que essa ação decorre de uma parceria com o escritório de advocacia LBS, que atua em nível nacional representando diversos sindicatos da categoria bancária.
“Hoje, o que se cristalizou é que o empregador é quem causa esses prejuízos ao empregado, é ele quem deixa de pagar as horas extras, ou paga valor menor, e lá na frente o trabalhador acaba se aposentando com valor mais baixo. A Previ com base nos dados na folha de pagamento calcula o complemento da aposentadoria do bancário. Se o empregado não recebeu as horas extras o cálculo do benéfico ficará defasado. O Superior Tribunal de Justiça definiu que não é possível rever o benefício, mas que é necessário cobrar do causador do prejuízo. O STJ definiu, portanto, que haverá uma indenização”, complementou Dr. Paulo Roberto.
De acordo com os advogados, o empregado e a empregada do BB que se aposentaram e moveram uma ação referente a pagamento de hora extras contra o BB têm grande possibilidade de ter direito a essa indenização.
“O que está em jogo é a renda mensal vitalícia de uma pessoa que trabalhou 20, 30 anos, e justamente no momento da vida em que ela mais precisa, o complemento da aposentadoria sai inferior ao que ela merecia, o que é injusto”, frisou Dr. Paulo Roberto.
Procure o Sindicato
Os aposentados, aposentáveis e pensionistas do BB devem procurar o Sindicato e agendar um horário para esclarecer dúvidas, bem como iniciar os procedimentos necessários para dar entrada na ação. Os advogados do Escritório Moreira e Melo Sociedade de Advogados, que presta serviços ao Sindicato, realizarão o atendimento.
Para efetuar agendamento com os advogados que atendem aos trabalhadores bancários capixabas, basta ligar para (27) 9 9650-8033, (27) 3331-9989 ou por meio do e-mail juridico@bancarios-es.org.br.

