Sindicato recomenda que bancários capixabas aguardem decisão do STF sobre correção do FGTS antes de entrar com ação individual

11/11/2019 17:18

Supremo deve julgar em breve Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema. Se a decisão for procedente, Sindicato poderá mover novo recurso em ação coletiva que já contempla bancários, dispensando ações individuais

O Sindicato dos Bancários/ES orienta que bancários capixabas aguardem decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre correção do FGTS antes de ingressarem com ação individual.

O STF deve iniciar em dezembro o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) que questiona o uso Taxa Referencial (TR) como índice de correção do FGTS. Por isso, todas as ações sobre o tema ficarão suspensas, até que esse julgamento seja finalizado.

Caso a decisão sobre a ADI seja favorável à aplicação de outro índice de correção inflacionário, o Sindicato entrará com ação rescisória na justiça pedindo a revisão do julgamento da ação coletiva movida pela entidade, que foi julgada improcedente.  Neste caso, a orientação do Sindicato é que os bancários aguardem o julgamento da ADI antes de entrarem com ações individuais.

Entenda decisão do STJ que julgou ação coletiva do Sindicato

Ao julgar processo de sindicato catarinense, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Taxa Referencial (TR) é aplicável e que cabe somente ao legislativo fazer a correção, e não ao judiciário. Por se tratar de um recurso repetitivo, a decisão foi aplicada aos demais processos referentes ao assunto, inclusive ao do Sindicato dos Bancários/ES.

Se a Ação de Inconstitucionalidade for julgada procedente pelo Supremo, abre-se a possibilidade de novo recurso (ação rescisória) por parte do Sindicato na própria ação coletiva, que já contempla todos os bancários capixabas. Por isso, a orientação é aguardar o julgamento da ADI.

Prazo para ações individuais

Com a negativa da ação coletiva do Sindicato/ES, os bancários do Espírito Santo que quiserem ingressar com ação individual pedindo a correção do FGTS pela taxa de inflação terão prazo até o dia 23 de julho de 2023.  Isso porque a ação coletiva interrompeu o prazo prescricional de cinco anos, que volta a ser contado a partir de 24 de julho de 2018, data em que transitou em julgado a ação coletiva.

Em caso de ação individual, o processo coletivo deve ser citado (nº 0107229-05-2013.4.02.5001) para que seja garantida a interrupção do prazo prescricional.

Histórico da ADI

A Ação de Inconstitucionalidade foi apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade (SDD), e sustenta que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. A ação reivindica que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.