O Sindicato dos Bancários/ES saiu vitorioso na ação civil coletiva (Nº 0001016-10.2025.5.17.0003) que reivindicava a retomada imediata do processo de seleção interna no Banestes, paralisado desde dezembro de 2024. Na decisão, a juíza Helen Mable Carreço Almeida Ramos, da 3ª Vara do Trabalho de Vitória (Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região), determinou que o Banestes retome os processos seletivos internos para funções de confiança no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da ação. A sentença destacou que a suspensão da seleção, justificada pelo banco com base em reestruturação e normas do Banco Central, violou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT – 2024-2026). 

Com a decisão, a magistrada esclarece que a determinação para “deflagrar” os processos seletivos internos abrange não apenas a abertura de novos certames, mas também a necessária retomada e conclusão daqueles que foram suspensos e que ainda possuem cadastro de reserva válido ou candidatos em etapas avaliativas. “A ordem judicial visa a restaurar o sistema de promoções por mérito, o que inclui a regularização das situações pendentes”, destaca um trecho da sentença.

O assessor jurídico do Sindicato André Moreira destaca a importância da decisão que corrige a violação do Acordo Coletivo. Segundo o advogado, a sentença garante a política de desenvolvimento interno dos empregados e das empregadas do Banestes. “Como o Banestes não tem Plano de Cargos e Salários, e o que o banco está tentando impor também não pode ser considerado verdadeiramente um plano, hoje o trabalhador depende obrigatoriamente do processo seletivo para se desenvolver no Banestes”, afirma.

A dirigente do Sindicato Vanessa Espíndula diz que que o Sindicato vem questionando a decisão unilateral do Banestes de suspender a seleção interna em abril 2024. A dirigente recorda que a retomada do processo de seleção foi um dos temas da mesa de negociação da campanha de 2024. “Em abril 2025, pedimos explicações sobre a paralisação da seleção”. À ocasião, o gerente de Gestão e Gente, Alexandre Carlquist, alegou que o banco não tinha uma previsão de data para retomar o processo. Ele justificou a suspensão da seleção à Resolução nº 4.966/21, do Banco Central. Mas o prazo para as instituições financeiras cumprirem o normativo já havia se encerrado em janeiro daquele ano, “ou seja, não havia explicação plausível para o processo estar paralisado”, pontua. A juíza também entendeu que o Banestes tentou usar usar a Resolução 4.966 do Bacen para interromper a seleção interna. Pondera a sentença:  “A justificativa da Reclamada [Banestes], pautada na adequação a normas do Banco Central e na reestruturação interna, embora relevante, não pode servir de escudo para o descumprimento perene de uma obrigação firmada coletivamente”.

Vanessa acrescenta que nas negociações da campanha salarial de 2024, o Sindicato conseguiu incluir no ACT que as seleções internas congeladas relativas a 2023, mesmo com o prazo de validade expirado, seriam garantidas. “Foi fundamental o Sindicato ter assegurado a validade da seleção de 2023”, assinala.

A dirigente recorda que mesmo após a campanha o Sindicato continuou pressionando o Banestes para a retomada da seleção interna. “Diante da intransigência do banco em buscar uma solução negociada para o impasse, a alternativa do Sindicato foi recorrer à Justiça. A decisão reconheceu que o direito dos banestianos estava sendo violado e cabe agora ao Banestes acatar a decisão e retomar o processo”, assinala Vanessa.

Moreira acrescenta que a retomada do processo de seleção interna impede que as funções gratificadas sejam usadas politicamente ou de grupelhos que podem ficar se protegendo dentro da administração sem mérito, ou sejam atentando até mesmo contra a eficácia e eficiência do desenvolvimento da atividade do banco”, sublinha.