Dez dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da contribuição negocial ou assistencial para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados. A decisão do Supremo, anunciada na última segunda-feira (11), também prevê o direito de oposição à cobrança.

Para o dirigente do Sindibancários/ES Carlos Pereira de Araújo (Carlão), a decisão não representa grandes mudanças na relação do Sindicato com a categoria bancária. Integrante do Comando Nacional dos Bancários, Carlão explica que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2022-2024) já prevê a contribuição negocial aprovada em assembleia dos trabalhadores para custear as despesas do sindicato durante as rodadas de negociações coletivas com os bancos. O valor da contribuição é descontado do bancário na data-base da categoria, que é em setembro. O valor arrecadado é distribuído da seguinte maneira: o sindicato retém 70%; a Federação 15%; a Confederação 10% e as centrais sindicais ficam com 5%.

Contribuição não é imposto
Desde o anúncio da decisão do Supremo, parte da imprensa tem noticiado que o imposto sindical, extinto na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), voltou com o nome de contribuição sindical. “Não há uma campanha das centrais e dos sindicatos pela volta do imposto compulsório. Imposto e contribuição negocial ou sindical são questões distintas. Há um forte lobby da imprensa corporativa, que trabalha a serviço do capital, para criminalizar o movimento sindical”, afirma o dirigente.

No caso da categoria bancária, as entidades sindicais, federações, confederações e centrais se mobilizam todos os anos para fazer a negociação da campanha salarial com os bancos. Para os sindicatos representarem coletivamente os trabalhadores, associados ou não, há custos. “A contribuição negocial é justamente para cobrir esses custos”, justifica Carlão.

Entendimento do STF
A reforma trabalhista alterou, entre outros, o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para extinguir o imposto sindical. Nesse novo cenário, os ministros passaram a entender que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que estes possam se opor a ela.

Segundo o relator da matéria no Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio de boa parte das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva.

No seu voto, seguido por nove ministros, Barroso indicou a criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.

Congresso
Na repercussão da decisão do Supremo, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a discussão sobre a contribuição sindical deve ser levada para o Congresso Nacional para envolver o Poder Legislativo na discussão.

Mobilização e luta
Para o dirigente, a polêmica em torno da contribuição vem sendo patrocinada pelo patronato, que quer o fim dos movimentos sindicais. “Para além dessa guerra de narrativas proposta pela imprensa entre imposto e contribuição, que tenta reduzir a discussão a um mero eufemismo, há uma questão muito maior que é o financiamento dos sindicatos”. Carlão adverte que a representação nas mesas de negociação coletiva durante as campanhas salariais é uma ação que precisa ser valorizada. “Nosso Sindicato, por exemplo, faz essa luta e mobilização em defesa dos direitos da categoria no Espírito Santo há quase 90 anos. Toda conquista é resultado de uma luta. Nada vem de graça. Essa luta é construída com investimentos em comunicação, assessoria jurídica, formação e mais um conjunto de atividades que sustentam um sindicato. Esses gastos não podem ser custeados apenas pelos associados dos sindicatos, mas deve ser socializado entre todos os trabalhadores. Ao final de uma negociação, sindicalizados e não sindicalizados são igualmente beneficiados por esses acordos e convenções coletivas de trabalho que asseguram direitos e reivindicam novas conquistas”, finaliza o dirigente do Sindibancários/ES.
(Foto capa: Agência Brasil)