Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou no último dia 31 a liminar concedida pela Justiça do Rio de Janeiro que suspendia o resultado da votação sobre alteração estatutária da Caixa de Assistência dos funcionários do Banco do Brasil – Cassi.
O pedido de cassação da liminar foi feito pela Cassi e relatado pelo Ministro Presidente do STJ, João Otávio de Noronha, que é ex-consultor jurídico do Banco do Brasil.
Na sentença, o Ministro ressalta que só compete ao Tribunal a suspenção de liminares movidas contra o poder público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, “em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública”.
Apesar de reconhecer que a Cassi, requerente da ação, é entidade de direito privado, o ministro atende ao pedido de suspensão de liminar em função do vínculo da Caixa de Assistência com o Banco do Brasil e do potencial lesivo que uma possível “quebra” da Cassi poderia trazer ao erário público, conforme argumenta a requerente.
O resultado da consulta de alteração estatutária da Cassi foi questionado por várias organizações, inclusive pelo Sindicato dos Bancários/ES, que, junto com o Sindicato de Santos, acionou a Justiça alegando descumprimento do estatuto na contagem do percentual de votos. A ação ainda aguarda julgamento.
Para a diretora do Sindibancários/ES Goretti Barone, a decisão do Ministro ignorou o objeto central do pedido de suspensão da votação, que foi a violação do artigo 73 do estatuto da Cassi. “O Ministro saiu pela tangente. Baseou sua decisão no debate sobre a situação financeira da Cassi, na mesma linha das entidades que defenderam a proposta, mas ignorou o objeto da ação, que é o descumprimento do estatuto”.
Com base no Estatuto, para ser aprovada, uma proposta de alteração estatutária precisa atingir aprovação mínima de 2/3 dos votantes, excluindo votos em branco, mas contabilizando os nulos. Observada a regra, a proposta que obteve 81.982 votos “sim” precisaria de 82.070 votos para atingir os 2/3 necessários de aprovação – uma diferença de 88 votos.









