O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão monocrática do juiz de primeiro grau que vedou a redução da gratificação de função de um funcionário do Banco do Brasil no Espírito Santo em razão da alteração da sua jornada de trabalho diária. O banco vinha defendendo a tese de que a redução da carga horária de 8h para 6h horas diárias deveria reduzir proporcionalmente a gratificação paga ao funcionário.
O TST, no entando, entendeu que a redução é ilegal e condenou o BB a pagar a gratificação de função no mesmo patamar percebido anteriormente à redução da jornada de trabalho para 6 horas diárias, com os respectivos reflexos, ficando vedada a compensação da parcela com as horas extras deferidas.
Não houve recurso por parte do banco ante o acórdão do TST, tendo o trânsito em julgado ocorrido no dia 1 de fevereiro último. Os autos estão em fase de liquidação no juízo de primeiro grau.
Decisão abre precedente
A advogada Jéssica de Souza Cerqueira, do escritório de assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários/ES, destaca que o acórdão do TST cria um precedente importante ao reconhecer que a gratificação é paga em razão da maior responsabilidade adquirida pelo funcionário, não tendo relação com sua carga horária.
Jéssica explica que o TST entendeu que a carga horária não pode estar vinculada à responsabilidade da função desempenhada. Ela acrescenta que, por esse entendimento, a Justiça manteve o pagamento das duas horas extras diárias (de 6h para 8h) ao funcionário, independentemente da gratificação, contrariando o pleito do banco que queria usar a essas horas extras pagas para abater do valor da gratificação.
Ação coletiva de Assessor UT
A advogada lembra que atualmente o Sindicato tem uma ação coletiva em que discute a redução da gratificação para aqueles trabalhadores que realizavam a função de Assessor UT (Unidade Tática) e optaram pela jornada de 6 horas. Esses funcionários, segundo ela, já estão contemplados nessa ação coletiva.
Ela alerta, entretanto, que “podem existir outros bancários que exerçam outra função e que se encontrem em situação similar, qual seja, sofreram redução em sua gratificação por reduzirem sua jornada para 6 horas diárias ou mesmo que recebam uma gratificação inferior ao colega de mesma função que trabalha 8h diárias”, explica a advogada.
A diretora do Sindicato Lizandre Borges destaca que o acórdão do TST, ratificando a decisão do juiz de piso, cria um precedente importante para outros funcionários e outras funcionárias que tiveram redução da gratificação vinculada à redução da jornada.
A dirigente orienta que bancários e bancárias do BB, que estejam em situação similar à do funcionário beneficiado pelo acórdão do TST, entrem em contato com a Secretaria Jurídica para agendar um atendimento. A dirigente reforça que os funcionários já contemplados na ação coletiva de Assessor UT, não precisam procurar o Sindicato por conta desse acórdão do TST.
_________________________________________________________________________
Secretaria Jurídica Sindibancários/ES
Telefones (27) 99650-8033 ou (27) 99961-4185

