Hoje, dia 29 de agosto, é celebrado o Dia Nacional da Visibilidade Lésbica, uma data marcada pela luta, resistência e afirmação de direitos das mulheres lésbicas. A data foi instituída em 1996, durante o 1º Seminário Nacional de Lésbicas (Senale), no Rio de Janeiro. O encontro, organizado pelo Coletivo de Lésbicas do Rio de Janeiro, tornou-se um marco na defesa da dignidade, da igualdade e da liberdade de amar e existir sem discriminação.
De acordo com Vanessa Espíndula, da Secretaria de Igualdade e Diversidade do Sindicato dos Bancários/ES, a mulher lésbica enfrenta duas formas de opressão na sociedade e é tarefa das organizações sociais se engajar na luta contra à lesbofobia e por garantia de direitos. “A mulher lésbica enfrenta duas formas de opressão: como mulher, socialmente, ela enfrenta uma série de opressões e cobranças de uma sociedade que quer nos dizer como podemos ou não nos comportar e o fato de ser lésbica é visto como uma afronta a esse padrão que é colocado para as mulheres. O dia da visibilidade é importante pra gente levantar debates e reflexões com o intuito de combater o preconceito e a violência, dar voz e visibilidade para essa luta e avançar em uma agenda de garantia de direitos, respeito e dignidade”, avaliou Vanessa.
A diretora ressaltou ainda que o movimento sindical tem levado a pauta para a mesa de negociações, a fim de garantir avanços e conquistas nos acordos coletivos de trabalho da categoria, reafirmando seu compromisso com as lutas contra a lesbofobia e pelo respeito à diversidade. “Enquanto dirigentes sindicais, temos pautado esse debate nas nossas negociações coletivas e a nossa categoria tem conquistas em cláusulas importantes que tratam da diversidade dentro dos bancos. Defendemos que a mulher lésbica tem o direito de ser quem é e seguimos lutando para que possam existir sem violência, sem o constrangimento de olhares tortos, com direitos, respeito e respaldo na nossa CCT”, destacou.
Entre as conquistas da categoria previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2026 está o planejamento para esse ano e a realização em 2026 de uma nova edição do Censo de Diversidade, Inclusão e Pertencimento do Setor Bancário.
Conheça os direitos e conquistas das bancárias e bancários LGBTQIA+ na CCT 2024-2026
Cláusula 47 – Extensão de vantagens – Relação homoafetiva
As vantagens desta Convenção Coletiva de Trabalho, aplicáveis aos cônjuges dos empregados, abrangem os casos em que a união decorra de relação homoafetiva estável, devidamente comprovada.
Cláusulas 104 e 105
Os empregadores repudiam qualquer forma de discriminação contra pessoas LGBTQIA+ e reafirmam o compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo, respeitoso e livre de preconceitos.
Cláusula 106
Os empregadores se comprometem a disponibilizar informações aos seus empregados sobre o reconhecimento e respeito à população LGBTQIA+.
Cláusula 107
Os empregadores disponibilizarão um canal de apoio e denúncia para questões relacionadas ao tema LGBTQIA+.
Cláusula 108
Os empregadores assegurarão o direito ao uso do prenome autoidentificado, bem como o uso do nome social para as pessoas trans. O prenome e o nome social deverão ser usados nos crachás, endereços eletrônicos, plataformas de reunião, mensagens instantâneas, entre outros.
Cláusula 109
A Comissão Bipartite de Diversidade passará a ser denominada como “Negociação Nacional Bancária sobre Diversidade, Inclusão e Pertencimento”.
Cláusula 110
Todas as iniciativas previstas com a temática poderão integrar o plano de ação para mitigação da desigualdade salarial do banco, com a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.
Cláusula 111
As disposições contidas nas Cláusulas 106 e 109 começam a vigorar a partir de 1º de setembro de 2025.
Cláusula 133
Declaram apoio às iniciativas relativas ao tema diversidade, inclusão e pertencimento.
Cláusula 134
O banco disponibilizará aos seus empregados informações sobre as iniciativas relativas ao tema “diversidade, inclusão e pertencimento”.
Cláusula 135
O acompanhamento das iniciativas relativas ao tema diversidade, inclusão e pertencimento será realizado por meio da “Negociação Nacional sobre Diversidade, Inclusão e Pertencimento”.
Cláusula 136
A FENABAN se compromete a planejar em 2025 e realizar até o final de 2026 uma nova edição do Censo de Diversidade, Inclusão e Pertencimento do Setor Bancário.
Cláusula 137
As iniciativas previstas nas cláusulas de “diversidade, inclusão e pertencimento” poderão integrar o plano de ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme legislação vigente à época.

