O Sindibancários/ES entrou com ação judicial em 2012 pedindo o restabelecimento dos mecanismos de avaliação profissional da “curva de maturidade” prevista na Estrutura de Cargos e Remuneração (ECR) do Banestes, que foram suspensos desde 1998, para os empregados integrantes da carreira profissional ou comissionados, ainda ativos ou desligados a partir de 15 de agosto de 2010.
A primeira decisão sobre o caso negou o pedido do Sindicato. A entidade recorreu da sentença e teve recurso acolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT/17), que determinou o restabelecimento dos mecanismos de promoção da “curva de maturidade” com o pagamento de todas as diferenças salariais.
Atualmente, a ação está no Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância do processo, aguardando julgamento de recursos movidos pelo governo do Estado do Espírito Santo e pelo banco.
CONFIRA OS DETALHES DO PROCESSO
- O que é a ação da ECR?
A ação coletiva do Sindibancários/ES cobra o restabelecimento da curva de maturidade da ECR do Banestes. A última decisão sobre o caso é de 2014, quando o TRT acolheu recurso do Sindicato, condenando o Banestes a recompor os salários dos empregados das carreiras profissionais e gerenciais aplicando a “curva de maturidade” desde a sua suspensão indevida, ocorrida em 1998, e a pagar as diferenças salariais relativas aos cinco últimos anos anteriores ao ajuizamento da ação, ou seja, desde 2007.
- O que é “curva de maturidade”?
A “curva de maturidade” é um sistema de progressão horizontal baseado na aferição:
– do tempo de experiência profissional;
– de performance do desempenho;
– da frequência em cursos e treinamentos (com carga horária de 16 a 360 horas);
– da conclusão de cursos de nível superior e pós –graduação;
– do tempo de exercício em funções da estrutura do Banestes .
Esses cinco critérios são convertidos em pontos ponderados (fatores de pontuação multiplicados por pesos), e o somatório dos pontos
define o valor do salário do funcionário avaliado, ao cabo da data prevista para avaliação.
- Se vitoriosa, a ação dá direito a:
1. Recomposição do salário atual, de acordo com o enquadramento na curva de maturidade, para todas as pessoas que estão em função gerencial ou em carreira profissional no Banestes.
2. Receber as diferenças salariais entre 2007 e 2012*, para todas as pessoas que exerceram as referidas funções no período e ainda estão na ativa. E os que saíram do banco? Têm direito os que exerceram a função no período e se desligaram após 15 de agosto de 2010.
* 2012 é a data de abertura do processo, prazo que pode ser estendido pela justiça, se assim determinar a sentença.
- Confira a lista de empregados de carreira profissional
– Administrador
– Analista em Organização
– Analista em Marketing
– Analista em RH
– Analista Econômico Financeiro
– Analista de Sistemas /Analista de Tecnologia da Informação
– Arquiteto
– Comunicador Social
– Contador
– Engenheiro
– Economista
– Enfermeiro
– Médico
* Advogados estão enquadrados em função gerencial nos normativos do Banestes.
- Como está o processo agora?
O processo está no TST e aguarda o julgamento de recursos do banco. O governo do Estado interveio pedindo para ser incluído na ação. A
primeira solicitação foi negada pelo TST. Diante da negativa, o Banestes apresentou um pedido de esclarecimento e, no mês de junho, o TST reafirmou o entendimento de que o governo não tem legitimidade para participar do processo. Após essa resposta, o Governo do Estado fez um novo recurso de embargos de declaração, pedindo novamente esclarecimentos sobre a última decisão do Tribunal. O pedido do banco ainda não foi julgado.
- Qual o interesse do Governo do Estado em ser incluído no processo?
O objetivo do governo é acompanhar o resultado da ação, já que caso o TST julgue o processo procedente, ou seja, favorável aos bancários, isso trará impactos para as contas do banco e, consequentemente, para o governo.
- É possível calcular qual será o valor que os bancários vão receber?
Como a ação ainda aguarda julgamento final no TST, não é possível mensurar valores de indenização. Além disso, eventuais cálculos vão depender de situações específicas de cada bancário.
- Há possibilidade de os bancários perderem a ação?
É possível caso o TST julgue a ação improcedente. Até o momento, os bancários saíram vitoriosos, mas o TST pode acatar o recurso do banco. Não há como ter garantia de ganho ou perda da ação, pois não há jurisprudência sobre a causa, ou seja, essa é uma ação específica do Banestes e não há outra ação similar na Justiça para embasar a decisão do TST. É preciso aguardar o julgamento do mérito e dos recursos
do banco pelo Tribunal.









