Pedido da Agebes pode atrasar julgamento de ação da ECR

09/10/2019 10:14

Na avaliação do Sindicato, pedido pode protelar decisão prejudicando os próprios gerentes, que já serão contemplados em caso de decisão favorável aos bancários

AAssociação dos Gerentes do Banestes (Agebes) solicitou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) o ingresso como Assistente Simples na ação que cobra o restabelecimento dos mecanismos de avaliação da “curva de maturidade” da ECR, a Estrutura de Cargos e Remuneração do Banestes. A entidade também pede a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias para tentativa de acordo entre as partes.

A decisão sobre o pedido, no entanto, pode atrasar o julgamento da ação por muito mais tempo, considerando o histórico do próprio processo, iniciado em 2012. O recurso movido pelo governo do Estado, que também solicitava o seu ingresso como parte, demorou mais de dois anos para ser tratado pela justiça e foi rejeitado. A estratégia do governo estadual foi considerada um instrumento puramente protelatório, o que resultou na condenação do governo ao pagamento de multa de 2% sobre os valores atualizados da ação, a ser revertida ao Sindicato. A decisão foi publicada no último dia 02 pelo Tribunal.

A solicitação da Agebes levanta dúvidas sobre o real propósito da instituição no processo. No recurso à justiça, a entidade evoca seu papel de representação dos gerentes do Banestes, cujos interesses estão envolvidos no litígio. Para o Sindicato, esse é justamente o motivo que dispensa a participação da entidade.

“Sendo vitoriosa a ação, todos os empregados que se enquadram serão contemplados. O efeito imediato do pedido da Agebes é apenas o prolongamento do processo, o que prejudica os próprios gerentes e os demais bancários envolvidos”, destaca o coordenador geral do Sindicato, Jonas Freire.

“Mesmo as tentativas de acordo, que constam no pedido, podem ser encaminhadas pela Justiça caso o banco manifeste interesse. Nesse caso, o Sindicato consultará a categoria sobre a possibilidade de negociação. Nossa posição é sempre a de garantir o que for mais benéfico ao empregado, sem abrir mão de direitos”, completa Jonas.

Histórico

A ação da ECR foi aberta pelo Sindibancários/ES em 2012. A primeira decisão sobre o caso negou o pedido do Sindicato, que recorreu à segunda instância e obteve decisão vitoriosa. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/17) determinou o restabelecimento dos mecanismos de promoção da “curva de maturidade” com o pagamento das diferenças salariais. O caso corre agora no TST, última instância processual, que dará a palavra final. A ação, no entanto, ficou parada por mais
de dois anos aguardando avaliação de recurso do governo do Estado para ingressar como parte, pedido que foi negado recentemente.