Bancários do Banco do Brasil saíram vitoriosos em ação judicial movida pelo Sindibancários/ES que pleiteou o direito para os empregados coabitantes com pessoas do grupo de risco de permanecerem em home office durante a pandemia. A liminar foi deferida pela desembargadora Federal do Trabalho, Daniele Correa Santa Catarina, e prevê aplicação imediata da medida sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 por empregado que tiver esse direito violado.

No final de julho, a direção do Banco do Brasil enviou comunicado aos gestores para que convocassem para retorno ao trabalho presencial bancários autodeclarados coabitantes com pessoas do grupo de risco. A medida gerou pânico entre esse grupo de empregados, uma vez que colocava em risco a saúde de seus familiares.  Dirigentes do Sindibancários/ES chegaram a se reunir com a Superintendência Estadual do Banco do Brasil para tentar reverter a aplicação da medida. No entanto, não houve avanços e foi preciso entrar com ação judicial para garantir esse direito aos bancários.

“Essa é uma vitória importante neste momento. Foi preciso ir à justiça para garantir o direito dos trabalhadores preservarem suas vidas e de seus familiares, com a redução do risco de contaminação. Portanto, essa foi uma vitória contra o desrespeito, a insensibilidade e a desumanidade da direção do BB”, comemora a diretora do Sindibancários/ES, Goretti Barone.

Na decisão, a desembargadora Daniele Correa Santa Catarina enfatiza:

“Quanto ao caso apreciado, é de se destacar que se o risco de contágio dos trabalhadores persiste, a possibilidade de transmissão às pessoas do grupo de risco se mostra real, o que contribuiria não só com o aumento de casos confirmados, mas com a possibilidade de um incremento no número de mortos.”

Por fim, a desembargadora concluiu:

“Assim, presentes os pressupostos, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, PARA CASSAR A R. DECISÃO IMPUGNADA, A FIM DE QUE SEJA SUSPENSA A DETERMINAÇÃO EXARADA PELO BANCO DO BRASIL, ORA TERCEIRO INTERESSADO, DE CONVOCAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS REPRESENTADOS PELO AUTOR E QUE AUTO DECLARAREM QUE COABITAM COM PESSOA DO GRUPO DE RISCO PARA RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) POR TRABALHADOR ENQUADRADO NESSA SITUAÇÃO”

Confira a decisão completa.