Acordo do BB mantém direitos mas fragiliza conquistas dos bancários

02/09/2020 17:22

Alterações nas regras sobre as faltas abonadas impedem que bancários acumulem abonos ou que esses sejam convertidos em pecúnia

A proposta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Banco do Brasil foi aprovado pelos bancários e bancárias capixabas na última segunda-feira, 31, com 76% dos 126 votos validados. Cerca de 21% votaram pela rejeição da minuta e 2,3% se abstiveram. Apesar da aprovação, o ACT foi criticado pela diretoria do Sindibancários/ES e por bancários durante a assembleia, uma vez que a proposta traz perdas de direitos para os empregados.

As cláusulas econômicas seguem a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) acordada com a Fenaban. No acordo específico, os bancários do BB conseguiram barrar alguns retrocessos que o banco queria impor, como redução do percentual da PLR linear e dos ciclos avaliatórios da GDP para retirada de função.

Mesmo com a garantia desses direitos, a proposta final de ACT apresentada pelo banco trouxe retrocessos, como por exemplo, sobre as regras de concessão das faltas abonadas. Os empregados admitidos após 1998 ingressaram no BB sem diversos direitos que os bancários pré-98 haviam conquistado. Em 2003, os empregados do banco garantiram a reivindicação de cinco dias de abono para todos, um importante passo para estabelecer a isonomia. Em 2009, esses abonos passariam a ser cumulativos ou transformados em pecúnia.

Mas, a partir da vigência do ACT aprovado na última segunda-feira, 31, os bancários terão um ano para usufruir os abonos e não podem mais acumular ou converter em pecúnia.  “O direito ao abono para todos foi conquistado a duras penas, com muita luta e disputa nas negociações. Essa não é uma simples mudança de regras, mas um duro ataque aos nossos direitos. Com a escassez de empregados nas unidades, os bancários já têm dificuldade de usufruir dos abonos, e o novo ACT impõe mais barreiras para acessar esse benefício. Fragmentaram nosso direito”, enfatiza a diretora do Sindibancários/ES, Goretti Barone.

A alteração no intervalo intrajornada, que passou a ser de até uma hora com registro para quem fizer essa opção, também foi criticada pela diretoria do Sindibancários/ES, uma vez que abre precedentes para a flexibilização da jornada de seis horas, outra conquista histórica da categoria. Além desses pontos negativos, o acordo não traz avanços na regulamentação do teletrabalho. A única resposta do banco para essa reivindicação foi a instituição de mesa permanente para discutir teletrabalho e escritórios digitais.

“Sabemos que poderíamos ter avançado mais se a categoria bancária tivesse sido mais envolvida e mobilizada para fazer o enfrentamento com greve ou um dia de paralisação. Mas a maioria da comissão representante dos empregados optou por aceitar esse acordo, que traz prejuízo econômico para toda categoria, com reajuste abaixo da inflação e retrocesso na pauta específica”, destaca Goretti.

Clique aqui para acessar o ACT do BB na íntegra 

Confira os principais pontos do acordo:

  • Reajuste: conforme negociado na mesa única da Fenaban

2020: Reajuste de 1,5% para salários + abono de R$ 2 mil para todos. INPC sobre VR, VA, valores fixos e tetos da PLR.

2021: Reposição da inflação + 0,5% de aumento real para salários e demais verbas, como VA, VR e auxílio-creche.

Todos os direitos da Convenção Coletiva de Trabalho e do Acordo Coletivo de Trabalho foram mantidos

  •  PLR

Mantida PLR como está no acordo atual (4% lucro líquido mais 45% salário, mais módulo variável determinado pelo Banco do Brasil por semestre)

  • GDP

Mantidas as três avaliações negativas para descomissionamento por desempenho (3 GDPs).

  •  Intervalo intrajornada

Até uma hora com registro apenas para quem fizer opção.

  • Faltas  abonadas

Regra de transição, com conversão em pecúnia do saldo de abonos adquiridos até primeiro de setembro de 2020. Os adquiridos a partir de primeiro de setembro de 2021 terão que ser usufruídos até agosto de 2022, inclusive nas férias, mas sem conversão em pecúnia ou acumulação. Os abonos já adquiridos e acumulados permanecem com as regras anteriores.

  •  Folga Justiça Eleitoral

180 dias para gozar a folga

  •  Prazo para realização de perícia psicológica

Manutenção de 18 meses

  •  Horário de repouso

Manutenção de atendentes de Sala de Auto Atendimento

  • Outros pontos negociados

Mesa sobre bancos incorporados a ser conduzida e iniciada a partir de outubro, com apresentação de pautas em setembro/2020.

Mesa permanente sobre Teletrabalho e Escritórios Digitais.

Mesa permanente sobre Saúde e Segurança