A pandemia da covid-19 ainda não acabou. Apesar do Espírito Santo apresentar queda na taxa de transmissão, o vírus continua circulando e já matou 3.346 pessoas no estado até essa segunda-feira, 14. Na categoria bancária, são 195 casos de contaminação e três óbitos checados pelo Sindibancários/ES. Mas esse número pode ser ainda maior. Mesmo assim, de acordo com denúncias recebidas pelo Sindicato, há inúmeros bancários e bancárias que já descartaram o uso de máscaras no local de trabalho, em total desrespeito às medidas de proteção determinadas pelos bancos e por órgãos governamentais de saúde.
O descumprimento das medidas de proteção determinadas por circulares e manuais internos pode levar bancários e bancárias a sofrerem punições disciplinares, como alerta a diretora do Sindibancários/ES, Lizandre Borges. “Ao desrespeitar as normas de proteção, esses bancários podem ser punidos administrativamente e, pior ainda, podem ser contaminados pela covid-19. Nesse caso, o fato de não usarem os equipamentos de proteção pode dificultar a garantia dos direitos relacionados ao adoecimento em ambiente de trabalho”.
Na Caixa, a CE SUBER/SULOG 040/2020, enviada a todos empregados e empregadas no dia 04 de agosto, reforça as medidas de prevenção à covid-19 já determinadas pelo banco, e reitera que “é obrigatório o uso de máscara descartável ou reutilizável em todos os ambientes da Caixa”. Os bancários também são comunicados sobre essa exigência por meio das peças da campanha “Fique bem prevenido”:
Já os bancários e bancárias do Banco do Brasil que estão trabalhando presencialmente devem seguir as normas previstas no manual interno de prevenção à covid-19 elaborado pelo banco. Dentre as premissas que devem ser observadas, o banco destaca:
“A utilização de EPI (máscara de tecido e/ou protetor facial, também conhecido face shield) por todos os ocupantes dos edifícios do BB (conforme Portaria Conjunta No 20 do Ministério da Economia e IN 399-1, item 4.8)”.
No item 4 do Manual, que determina as regras de atendimento ao público, o BB reitera que as unidades que atendem ao público deverão adotar outras ações, para evitar o contágio dos bancários, como: “Garantir a utilização dos EPI (máscara e protetor facial – face shield) por parte dos funcionários que atendem diretamente aos clientes (inclusive na sala de Autoatendimento – SAA)”.
Bancários e bancárias dos bancos privados também podem ser punidos administrativamente caso não usem os equipamentos de proteção adequados. Os bancos Bradesco e Santander emitiram comunicados internos com recomendação expressa sobre a obrigatoriedade do uso de máscara. Os bancários receberam máscaras e protetores faciais de acrílicos para o atendimento ao público.
“Reforçamos que a pandemia, infelizmente, não acabou e que as medidas de proteção determinadas pelos bancos devem ser respeitadas para que não haja prejuízo à saúde dos bancários e punições administrativas”, reforça Lizandre.








