Foi aprovado por maioria o acordo de regulamentação do teletrabalho do Banco do Brasil. A votação ocorreu das 8h às 23h59 desta quarta-feira, 09, por meio do sistema do Sindicato. Foram 30 votos favoráveis à minuta e 25 contrários, além de 1 abstenção.
O acordo entrará em vigor apenas após o fim do estado de calamidade em função da pandemia da covid-19, cujo decreto é válido até 31 de dezembro deste ano. Ou seja, caso o decreto não seja renovado, o acordo será válido a partir de 2021.
A proposta foi amplamente debatida em plenária virtual realizada na noite de terça-feira, 08, onde os empregados puderam avaliar as principais cláusulas, suas vantagens e desvantagens. Na oportunidade, os termos do acordo foram problematizados e houve decisão unânime de elaborar um documento com críticas à falta de democracia no debate por parte da Comissão de Empresa do BB, que impôs a proposta de maneira autoritária.
“Em nossa avaliação, a proposta deveria ter sido apresentada com mais tempo, para ser melhor avaliada pelas bases. Nesse sentido a Comissão de Empresa errou. Não houve a oportunidade de debater ou de sugerir alterações no acordo. A única opção foi aceitar ou rejeitar, o que limita o exercício da democracia”, explica a diretora do Goretti Barone.
Veja abaixo os principais pontos do acordo
Definição Trabalho Remoto
Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.
Modalidades do Trabalho
O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer:
- a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
- b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.
Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.
Equipamentos para o Trabalho Remoto
- a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
- b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
- c) Cadeira ergonômica.
Ajuda de custo
- a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.
Outros itens do acordo
- Facultatividade: A adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
- Controle de jornada: O banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
- Desconexão: Serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;
- Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;
- Preocupação com a saúde: Além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;
- Violência doméstica: Conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;
- Auxílio-refeição e alimentação e vale-transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao vale-transporte;
- Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco, desde que os sindicatos façam a comunicação prévia ao banco.









