O Sindicato dos Bancários/ES ingressou na última quarta-feira, 17 com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-17a) contra o plano de reestruturação anunciado pelo Banco do Brasil em janeiro último. A ação requer que seja garantida aos bancários que ocupam a função de caixa executivo em 11/01/2021 (data do anúncio do plano) a gratificação integral da função no valor de R$ 1.410,68, sob pena de pagamento de multa diária equivalente a R$ 10 mil por empregado atingido.

CONTRAF OBTÉM LIMINAR QUE IMPEDE EXTINÇÃO DA FUNÇÃO DE CAIXA PELO BB

O Sindicato pleiteia ainda garantir a gratificação de caixa aos chamados substituídos, que em 10/11/2017, data em que passou a vigorar a reformar trabalhista, já contavam com 10 ou mais anos, ininterruptos ou não, de função gratificada.

Restruturação

Na ação, a assessoria jurídica do Sindicato cita um trecho do plano reestruturação referente às mudanças na função de caixa: “O atendimento no guichê de caixa passa a ser realizado pelos agentes comerciais, que serão acionados sob demanda (…)”. Mais à frente o texto do plano complementa: “(…) O Banco revisou o modelo de atuação e remuneração dos caixas executivos, que passam a ter acionamento diário em substituição à gratificação permanente. A medida prevê o pagamento da verba Gratificação de Caixa de forma proporcional aos dias de atuação como caixa executivo, dispensando a necessidade de nomeação e posse para o cargo”.

De acordo com o advogado André Moreira, da assessoria jurídica do Sindicato, é indiscutível que a função de caixa executivo permanece no Plano de Carreiras da empresa, havendo, no entanto, alteração – unilateral – do regulamento que prevê a forma de execução dos serviços e de remuneração prevista.

“A função de caixa executivo está prevista no item 2.3 do da IN 362-1, Plano de Carreira e Remuneração do Banco do Brasil, sendo considerado como cargo de escriturário, com jornada de trabalho de 6 horas diárias e que faz jus ao recebimento da gratificação de caixa”, aponta Moreira.

O advogado ressalta que a interpretação consolidada pelo TST (Súmula 102, item VI) descaracteriza a função de caixa bancário como função de confiança, mantendo para esta função, inclusive, a jornada especial de seis horas diárias, na forma do art. 224 da CLT, para os bancários que a desempenham. Prevê a súmula do TST: “O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta”

Mobilização

A diretora do Sindicato dos Bancários/ES Goretti Barone afirma que entrar com ação na Justiça era uma demanda recorrente que surgiu nas plenárias que vêm discutindo o processo de reestruturação do BB. “Questionar a reestruturação na Justiça é uma das ações definidas ao lado de outras pelos bancários e pelas bancárias nas plenárias. Mas as ações de mobilização devem continuar, aliás, precisam ser intensificadas”, diz a dirigente.

Envie suas dúvidas

Bancários e bancárias do BB podem enviar suas perguntas jurídicas sobre a ação judicial. O Sindicato vai compilar essas dúvidas e o advogado André Moreira as responderá em breve.

Envie suas perguntas para o e-mail: imprensa@bancarios-es.org.br