(Atualizada 13/10/2021 às 16h52) Bancários e bancárias capixabas associados ao Sindicato podem solicitar a devolução do valor referente a 70% da contribuição negocial até o dia 16 de novembro. A devolução aos sindicalizados foi aprovada em assembleia virtual realizada no dia 06 de outubro, com 96% dos votos — foram 226 votos favoráveis à devolução, 10 contrários e uma abstenção.
Quem pode requerer e como
O pedido de devolução pode ser feito somente por trabalhadores sindicalizados e cuja filiação tenha ocorrido até 06/10/2021, data da assembleia que deliberou sobre o tema.
O requerimento deve ser preenchido através do Sistema do Sindicato. É essencial que os requerentes estejam com o seu cadastro atualizado. Na opção “cadastro”, será necessário informar os dados bancários, em nome do próprio requerente, para que a devolução seja efetuada.
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Atenção: o prazo exato para o requerimento vai das 8h do dia 07/10/2021 até as 18h do dia 16/11/2021.
Dúvidas ou dificuldades de acesso, contacte o Sindicato pelos números: (27) 99229-1818 ou 3331-9953.
Como será a devolução
A devolução será gradativa, respeitando a ordem de preenchimento dos pedidos e conforme relatórios enviados pelos bancos com a confirmação do desconto. O pagamento será realizado a partir do dia 17 de dezembro.
O valor devolvido será de 70% do total descontado a título de contribuição negocial. Esse percentual equivale à parte destinada ao Sindicato. O restante será distribuído para federações (15%), confederações (10%) e centrais sindicais (5%), conforme previsão da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
De acordo com a CCT 2020-2022, a contribuição negocial é de 1,5% sobre o salário reajustado de setembro e 1,5% sobre cada parcela da PLR. O valor a ser descontado sobre o salário é de no mínimo R$ 50 e de no máximo R$ 250. Já sobre a PLR, o teto será de R$ 210.
A solicitação de devolução será válida também para o desconto da segunda parcela da PLR, não sendo necessário reenviar o pedido.
Contribua com o Sindicato de forma consciente
O Sindicato defende que os associados contribuam de forma voluntária e consciente com a entidade, por isso, desde a implementação da contribuição negocial, sempre submeteu à assembleia a decisão sobre a devolução aos sindicalizados.
“Avaliamos que não houve debate suficiente para inserção da contribuição negocial na Convenção Coletiva e que outros valores ou modelos poderiam ser testados. Somos coerentes com essa posição, garantindo a opção de devolver o valor aos sindicalizados. Mas vale reforçar que o Sindicato precisa sim de financiamento para as lutas da categoria, que não são poucas. Sofremos ataques frequentes dos bancos e dos governos, e todo recurso é bem-vindo para fortalecer a defesa dos nossos direitos”, diz o diretor Carlos Pereira de Araújo aos bancários e bancárias que quiserem e puderem destinar o recurso ao Sindicato.
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