O Sindicato volta a convocar para entrarem em contato com a entidade para fins de finalização de processos judiciais os ex-estagiários do Banestes que atuaram no banco entre 01 de setembro de 2006 até 31 de agosto de 2007 e os bancários e ex-bancários do Mercantil do Brasil que tenham registrado no contracheque o recebimento de horas extras a partir de 11 de abril de 2006.

No caso dos ex-estagiários do Banestes, o processo nº 0073600-04.2009.5.17.0014 é referente ao pagamento da diferença entre o valor da bolsa recebida e o piso salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho à época. O processo já se encontra na fase de execução.

Já o processo nº 0044000-48.2012.5.17.0008 refere-se ao cálculo das horas extras no Mercantil do Brasil. Os empregados e ex-empregados ganharam o direito ao recálculo de todas as horas extras que foram pagas pelo banco com a aplicação dos divisores 180, para jornada de 6h, e 220, para jornada de 8h. As horas extras e seus respectivos reflexos deverão ser recalculadas utilizando os divisores 150 (6h) e 200 (8h), o que garante uma diferença que pode chegar a até 20% do valor recebido.

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Informações sobre documentos, agendamento e edital dos ex-estagiários do Banestes