O caso de assédio sexual envolvendo o ex-presidente da Caixa Pedro Guimarães, que veio à tona no início de julho, tem motivado o resgistro de novas denúncias por parte dos empregados e das empregadas do banco. A Federação Nacional das Associações de Gestores (Fenag) ingressou com uma ação coletiva no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, por assédio moral contra a Caixa.

Desde o início da gestão de Guimarães, em janeiro de 2019, a Fenag afirma ter enviado nove ofícios à direção da Caixa denunciando os casos de assédio moral, cujas vítimas são gestores do banco. Como nada foi feito pelo banco, a Fenag decidiu acionar a Justiça do Trabalho. Segundo a entidade, as denúncias foram enviadas à Vice-Presidência da Rede de Varejo.

Na denúncia, a entidade relata que os casos de assédio têm provocado o agravamento das doenças mentais na Caixa. Transtornos de ansiedade, depressão e síndrome de burnout são algumas das doenças desenvolvidas por empregados e empregadas do banco em função do modelo de gestão imposto por Pedro Guimarães.

Para o diretor da Secretaria de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato Ronan Teixeira o escândalo de assédio sexual envovendo Pedro Guimarães abriu o caminho para outras denúncias de assédio na Caixa e mesmo em outros bancos. “Os casos de assédio não são uma novidade no setor bancário. O fato novo é que, sob Bolsonaro, o assédio se institucionalizou também nos bancos públicos.”, aponta o dirigente.

Ronan cita a pesquisa “Clima no Ambiente Caixa”, da Fenag, de junho do ano passado, que ouviu 1.473 gestores (do universo de quase 16 mil). Aumento da pressão por metas, assédio moral, adoecimento e sobrecarga de trabalho foram apontados pelos gestores como os principais problemas que os afetam no dia a dia. A pesquisa mencionada pelo dirigente ouviu 186 gestores no Espírito Santo. As queixas foram as mesmas, com destaque para as metas abusivas, que apareceram como a principal preocupação dos gestores capixabas.

Casos de assédio

Reportagem do jornal Folha de S.Paulo, repercutindo a denúncia da Fenag, trouxe algumas declarações de gestores que foram vítimas de assédio. Uma gestora da Caixa em Teresina, Piauí, relatou que teve apenas 30 minutos para acatar uma convocação e assumir uma agência localizada no Ceará, a 500 km de distância de sua residência. Outra servidora diz ter sofrido ameaças de transferência e de perda de função após recusar investidas de cunho sexual no ambiente de trabalho.

“As ameaças de corte de comissionamento, transferências arbitrárias e outras formas de assédio passaram a fazer parte do modelo de gestão da Caixa imposto por Guimarães.” Ronan acrescenta que o assédio afeta hoje empregados e empregadas da Caixa de todos os níveis. “Mesmos empregados que não exercem função gratificada estão sujeitos ao assédio.”

Vermelho, cor proibida

Frequentador assíduo das lives semanais de Bolsonaro, Pedro Guimarães adotou na Caixa um modelo de gestão alinhado ao Palácio do Planalto, que se traduz na política do terror, perseguição ideológica e retaliação aos que não resistem a aceitar o modelo draconiano . A denúncia da Fenag revela a dimensão da gestão do terror imposta por Guimarães. Até a escolha das cores seguia uma orientação ideológica.

Segundo a ação apresentada à Justiça do Trabalho, os gestores e as gestoras da Caixa recebiam a instrução para evitar vestimentas e objetos pessoais como gravatas, vestidos, sapatos e até capas de celular na cor vermelha.

O fundamentalismo ideológico não se resumia à paleta de cores. Segundo a reportagem da Folha, com base na denúncia feita à Justiça, centenas de gestores, no final de 2019, foram submetidos a uma prova escrita com questões premeditadamente elaboradas para sondar as preferências políticas dos empregados. Uma das questões indagava se o gestor concordava com a reforma da Previdência – medida contra a classe trabalhadora proposta pelo governo Bolsonaro.

Na ação apresentada à Justiça do Trabalho pelo Fenag, também são relatados episódios envolvendo a imposição de metas de produtividade excessivas, uso de canais não oficiais como o WhatsApp para fazer cobranças, inclusive durante a madrugada, e punições indevidas para dar exemplo de gestão.

Empregados perseguidos

No início desta semana, uma outra reportagem da Folha de S. Paulo revelou que dezenas de empregados de carreira da Caixa, que chegaram a cargos mais elevados no banco, estavam sendo perseguidos pela gestão de Pedro Guimarães. Segundo a denúncia, sob investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT), esses empregados estariam sendo transferidos para cumprir funções muito aquém das suas formações e experiências acumuladas, caracterizando o subaproveitamento desses servidores. A Contraf e a Fenae, autoras da denúncia, apontaram ao MPT que as transferências foram feitas abruptamente, com “critérios discriminatórios” e falta de transparência.

O motivo da perseguição seria meramente ideológico. Ouvidos pela Folha, os servidores relatam que a perseguição ocorre em represália ao fato de eles terem assumido cargos mais expressivos nos governos do PT ou por não se alinharem à gestão de Pedro Guimarães. Como muitos desses empregados desempenharam essas funções por mais de 10 anos, conquistaram o direito de incorporar as remunerações mais elevadas aos salários, mesmo passando a exercer funções bem menos complexas ou mesmo iniciais, como, por exemplo, a orientação a clientes na área de autoatendimento ou o auxílio no preenchimento de formulário aos beneficiários dos programas de complementação de renda.

Rebaixamento ilógico e irracional

O professor e pesquisador da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Marco Tulio Zanini, ouvido pela reportagem da Folha de S.Paulo, avalia que o rebaixamento é ilógico, irracional e antimeritocrático.

Para Zanini, a empresa desperdiça os recursos públicos investidos na formação do profissional e gera desmotivação entre todos os empregados. “É uma desqualificação muito grande de funcionários que certamente têm experiências e tiveram incentivos para estarem ocupando posições superiores. Existem perdas em duas dimensões. Primeiro, porque você está subutilizando um recurso humano e segundo porque isso gera insatisfação não só para ele, mas para todas as pessoas ao redor dele.”, disse o professor.

Para Zanini, há uma diferença entre os cargos de confiança —que também existem na estrutura dos ministérios— e os cargos que estão dentro do plano de carreira de um banco. “Se eu fiz e passei no concurso público da Caixa Econômica, eu tenho uma expectativa de onde posso estar daqui a 10, 15 anos. Existe um plano de carreira e existe uma coerência na progressão da carreira dos funcionários que estão no banco, independentemente da orientação política da presidência.”, afirmou Zanini.

O diretor do Sindicato afirma que essas novas denúncias que escancaram os porões da gestão de Pedro Guimarães revelam a estratégia que está por trás desse modelo. Segundo ele, a institucionalização do assédio desvaloriza e desumaniza o empregado. “Quando ouvimos o relato da gestora do Piauí, que teve alguns minutos para acatar uma transferência arbitrária, sabemos que por trás daquela ordem há um método. A intenção é deixar o empregado sem reação diante de uma imposição autoritária e absurda.”, diz Ronan.

Diante desse ambiente de terror que se instalou na Caixa, Ronan enfatiza a importância de se denunciar os casos de assédio moral e sexual e de outras formas de abuso. “Sabemos o quanto é difícil para a vítima de assédio tomar a decisão de formalizar a denúncia. Mas denunciar é fundamental para contermos a prática do assédio. Vimos nesse caso envolvendo Pedro Guimarães que a denúncia foi capaz de remover da presidência da Caixa um dos quadros preferidos de Bolsonaro. A missão das entidades sindicais e de empregados da Caixa é cobrar a rigorosa apuração e responsabilização dos culpados pelos casos de assédio ocorridos no banco. É importante registrar que assédio moral e sexual é crime.”, ressalta Ronan.

Assédio moral

Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o PL 4742/2001, que tipifica o assédio moral no trabalho como crime. Pelo texto, se configura como assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função.

A matéria está em tramitação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. O texto altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de assédio moral. De acordo com a proposta, a causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor, sendo tal representação irretratável. O projeto também prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal, e ainda define pena de detenção para o crime de um a dois anos.

Ainda de acordo com o PL, assédio moral é definido como “ofensa reiterada da dignidade de alguém que cause danos ou sofrimento físico ou mental no exercício do emprego, cargo ou função”. A pena é detenção de um a dois anos e multa. A pena pode ser agravada em até um terço, se a vítima for menor de 18 anos. Vale ressaltar que o assédio moral nem sempre ocorre de patrão para funcionário. Muitas vezes, pode ocorrer entre funcionários. Embora mais raro, também pode ocorrer do funcionário para o patrão ou superior hierárquico.

Assédio sexual

Assédio sexual é crime fundamentado no artigo 216 A do Código Penal. A lei define como crime de assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena, neste caso, é de detenção de um a dois anos.

Apesar de se tratar de um crime do qual homens também estão sujeitos, as mulheres são as principais vítimas de assédio sexual no ambiente de trabalho. De acordo com levantamento divulgado no início deste ano pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), nos últimos cinco anos as denúncias de assédio sexual cresceram 63,7%. Apenas em 2019, 442 denúncias foram processadas pelo órgão. (Fontes: Agência Brasil, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP)

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