As novas regras para o trabalho remoto na Caixa Econômica Federal vão valer a partir do dia 2 de janeiro próximo, conforme comunicado do banco enviado aos empregados nesta terça-feira, 27. É considerado teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do banco, com utilização de tecnologias de informação e de comunicação, e que não se configure como trabalho externo.
O acordo de teletrabalho está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) – a partir das cláusula 68ª – negociada na Campanha Nacional 2022. Prevê, entre outros itens, controle da jornada, pagamento de ajuda de custo, direto à desconexão e previsão de compensação das horas extras trabalhadas no mês subsequente a sua efetiva realização. Caso não aconteça a compensação, as horas extras serão pagas.
Lizandre Borges, diretora do Sindicato e integrante da Comissão Executiva de Empregados (CEE/Caixa), alerta que é preciso analisar o normativo interno da Caixa para verificar o efetivo cumprimento dos direitos negociados pelos bancários, especialmente o controle da jornada e a garantia de desconexão.
Imagem: Oleksandr Pidvalnyi-Pixabay/CC









