Os empregados e ex-empregados da Dadalto que prestaram serviço para a Dacasa Financeira e aqueles contratados diretamente pela Dacasa que estavam na empresa no período 01/06/07 a 31/05/08 vão receber reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2008 da categoria. A ação movida pelo Sindibancários/ES transitou em julgado e a sentença foi publicada no último dia 22 de março, garantindo o enquadramento dos trabalhadores como financiários.
A Dacasa, que está em liquidação extrajudicial, terá que pagar as diferenças salariais de 5% sobre os salários de maio de 2007 e os reflexos sobre férias, 13° salário, FGTS e verbas rescisórias. Aos empregados que preenchiam as condições durante a vigência da Convenção Coletiva também deverão ser pagos os valores referentes a auxílio-refeição, ajuda-alimentação, décima-terceira cesta-alimentação e reembolso de creche.
Aproximadamente mil e quinhentos trabalhadores estão abrangidos pela ação. Da decisão judicial foram excluídos aqueles pertencentes à categoria diferenciada ou profissões regulamentadas, tais como advogado, vigilante e motoristas.
“O enquadramento dos trabalhadores como financiários é uma vitória do Sindicato, pois sabemos que as empresas buscam precarizar a relação de trabalho, não respeitando os direitos conquistados nas negociações coletivas. Temos outras ações contra financeiras para garantir o cumprimento das convenções que beneficiam esses trabalhadores e aguardamos que a justiça seja feita”, afirma Fabrício Coelho, diretor do Sindibancários/ES.
Execução
Segundo a assessoria jurídica do Sindicato, a sentença determina que sejam apresentadas ações de execução separadas (um ou até 10 substituídos por ação). Essas ações serão protocoladas por livre distribuição, pelo sistema da Justiça, podendo cair em Varas do Trabalho diferentes.

