Os funcionários do Banco do Brasil beneficiados com as ações de 7ª e 8ª horas extras não devem fazer acordo com o banco. O Sindicato foi informado de que a direção do BB pretende contatar bancários para oferecer proposta de acordo com valores inferiores ao que é devido por força de decisão judicial.
A conduta do Banco do Brasil, além de configurar prática antissindical, poderá representar grande prejuízo aos bancários. Em situações semelhantes, as propostas de acordos representam, quando muito, 30% a 40% do valor efetivamente devido no processo.
Antes de aceitar qualquer proposta de acordo, entre em contato com a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato. A orientação vale tanto para os bancários que já ajuizaram a ação, quanto para os que ainda não têm ação ajuizada.
Ação
A ação do Sindicato abrangeu funcionários que desempenham a função de analista A e assistentes de negócios (Asneg), que ganharam o direito ao recebimento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras.









