Na última sexta-feira (26), a Contraf enviou um ofício à Caixa Econômica exigindo explicações sobre os motivos que levaram o banco a efetuar descontos nas contas bancárias e na folha de pagamento de empregadas e empregados afastados para tratamento de saúde. O documento lembra que, conforme normativos internos, a Caixa deverá assegurar o adiantamento salarial aos empregados que aguardam a concessão de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) pelo INSS e que os valores adiantados somente serão descontados das contas bancárias, ou da folha de pagamentos, quando o INSS efetuar o repasse dos benefícios por incapacidade temporária.

Na avaliação de Lizandre Borges, dirigente do Sindibancários/ES e integrante da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), a Caixa deve cessar o desconto imediatamente e reembolsar os empregados que foram descontados indevidamente. “Ninguém quer adoecer, mas essa é a realidade de um número cada vez maior de bancários e bancárias em geral, que têm apresentado especialmente doenças mentais causadas na sua maioria pelas cobranças abusivas de metas. É injusto que num momento de vulnerabilidade, em que o trabalhador está gastando mais com remédios e demandas de saúde, que ele sofra o desconto da Caixa antes mesmo do INSS pagá-lo”, critica. 

A dirigente acrescenta que o desconto indevido fere a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária e o próprio normativo do banco. O ofício enviado à Caixa destaca que os descontos violam o RH 115, que é uma norma interna do banco. A continuidade do pagamento, para posterior desconto (quando o INSS pagar o auxílio-doença) também está prevista nas cláusulas 65 e 29 da CCT. A cláusula 29 pevê a complementação do valor pelo banco, quando o auxílio-doença for menor do que o normalmente recebido pelo bancário.