São Paulo – O Itaú está proibido de alterar locais e horários de trabalho dos empregados ou promover outros atos de contingenciamento que firam o direito de greve. Caso desobedeça a decisão liminar, o Itaú deverá pagar multa diária de R$ 50 mil.
A decisão do juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo saiu na sexta-feira 9, após o Sindicato dos Bancários/SP ingressar com ação denunciando, com provas enviadas pelos trabalhadores. Segundo essas provas, o banco estava forçando os bancários a iniciar a jornada ainda de madrugada ou até dormir no local de trabalho. Foi o que o Sindicato flagrou, por exemplo, no Centro Administrativo Tatuapé (CAT), na madrugada da quarta-feira, 7.
“Estamos ingressando com ação contra todos os bancos que desrespeitam o legítimo direito dos bancários de se manifestar contra essa proposta indecente da Fenaban, que quer impor perdas de 4% para categoria”, afirma o secretário Jurídico do Sindicato paulista, Carlos Damarindo, referindo ao índice de 5,5% para reajuste de salário, piso, PLR e vales, apresentado aos trabalhadores.
Fonte: Sindicato dos Bancários/SP






