Em audiência realizada na manhã desta quarta-feira (3) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Brasília, a Justiça do Trabalho decidiu, de forma unânime, pela cassação da liminar que mantinha o pagamento da gratificação dos caixas do Banco do Brasil. A liminar, conquistada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) desde fevereiro de 2021, garantiu esse direito salarial para muitos trabalhadores durante este período.
A decisão afeta diretamente os caixas que, em 2017, tinham menos de dez anos na função, resultando na perda dessa gratificação. “Essa liminar foi uma conquista significativa, especialmente no meio da pandemia, quando os trabalhadores se mobilizaram e fizeram greve para lutar pelos seus direitos,” afirmou a funcionária do BB e coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes.
A cassação ocorre no início da Campanha Nacional, no mesmo dia da primeira mesa de negociações presencial. “Vamos reforçar a importância dos caixas, não aceitamos que os colegas percam a gratificação até então garantida pela liminar,” declarou Fernanda Lopes. “Estamos em plena campanha e a pauta dos caixas está na minuta de reivindicações entregue ao BB.”
“Essa decisão de hoje vai totalmente contra os trabalhadores. Em 2021, o BB, de forma unilateral, decidiu acabar com a função de caixa prejudicar cerca de 8 mil funcionários que atuavam na função em todo o Brasil, trazendo uma incerteza não somente de carreira, mas também de corte de salário (a gratificação de caixa corresponde a cerca de 1/3 do salário). Hoje, o TRT corrobora com o pacote de maldades do BB, deixando de amparar o trabalhador. Enquanto o discurso de cuidar do que é valioso para as pessoas traz lucro, especialmente através das causas sociais (quando usa as causas LGBTQIA*, negros, PCDs), o que fica demonstrado é o grande desrespeito aos funcionários e funcionárias que fazem esse lucro ser realidade. O mínimo que esperávamos é que se garantisse a gratificação para todos que exerciam a função em 2021. Os advogados do BB zombam do trabalhador ao dizer que a função de caixa hoje é comparável a funções já extintas como quebrador de gelo, mostrando total desconhecimento e desprezo pela realidade do Brasil. Precisamos novamente nos mobilizar e buscar garantias dos nossos direitos que são constantemente ameaçados!”, enfatiza a diretora do Sindibancários/ES Bethania Emerick.
Histórico
Em decisão, no final do ano passado, a juíza substituta da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Audrey Choucair Vaz, manteve a liminar concedida aos trabalhadores do Banco do Brasil, atendendo ao pedido da Contraf. A sentença impedia a empresa de extinguir a função de caixa e mantinha o pagamento da gratificação associada.
Desde 2021, a tutela antecipada protegia os trabalhadores contra a decisão unilateral do Banco do Brasil de eliminar a função de caixa. A assessora jurídica da Contraf, Renata Cabral, explicou que o mérito da ação em primeiro grau foi julgado procedente, garantindo a manutenção do pagamento da função de caixa e a incorporação da gratificação para os funcionários que já a recebiam por dez anos ou mais até a data da reforma trabalhista de 2017.
No início de 2021, o Banco do Brasil anunciou uma reestruturação que incluía o fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, além do fim da gratificação para os escriturários que desempenhavam essa função. O movimento sindical tentou negociar com o banco, mas, após esgotar todas as tentativas de diálogo, recorreu à mediação do Ministério Público do Trabalho e, posteriormente, à Justiça.
Em fevereiro de 2021, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, concedeu a liminar solicitada pela Contraf. O Banco do Brasil tentou reverter a decisão através de mandado de segurança e outros recursos, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da empresa.
No dia 10 de novembro de 2023, uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve acordo devido à insuficiência da proposta apresentada pelo Banco do Brasil. Na decisão de primeiro grau, que avaliou o mérito do pedido, a magistrada destacou que retirar parte significativa da remuneração dos empregados de forma unilateral e imotivada seria arbitrário e excessivo, violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
As partes recorreram para o TRT e hoje o Tribunal julgou os recursos. “A decisão do TRT de hoje cassa a liminar e só garante a incorporação da gratificação aos caixas que exerciam a função por 10 anos ou mais até a reforma trabalhista”, completa a advogada que defende os trabalhadores. Essa decisão ainda será publicada, quando a Contraf apresentará recurso.
Fonte: Contraf com edições de Sindibancários/ES

