Matéria publicada em 05 de julho e atualizada às 17h33 de 11 de julho

Atenção. Bancárias e bancários da Caixa que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) 2024 devem enviar à Secretaria Jurídica do Sindicato dos Bancários/ES o requerimento para solicitar o auxílio-alimentação após a assinatura da rescisão com a Caixa. O benefício pode ser reivindicado pelos empregados admitidos na Caixa até 11/02/1995, que já tenham se aposentado pelo INSS e se desligado da Caixa.

A dirigente Lizandre Borges, que está à frente da Secretaria Jurídica do Sindicato, alerta que as empregadas e os empregados da Caixa devem ficar atentos ao direito de incorporar o auxílio-alimentação após a aposentadoria. “Essa é uma conquista dos trabalhadores da Caixa”. Ela enfatizou que a Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um acordo extrajudicial que permite solucionar entendimentos para acerto de pendências sem a necessidade de levar a demanda à Justiça.

Para requerer o auxílio-alimentação, as bancárias e os bancários devem preencher o formulário de reivindicação da CCV, imprimir, assinar e enviar ao Sindicato. Além do formulário preenchido, o empregado deve anexar a carta de concessão da aposentadoria concedida pelo INSS. 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO 

A Secretaria Jurídica do Sindicato está à disposição para atender aos empregados e às empregadas que tiverem dúvidas sobre a solicitação do auxílio-alimentação.

Secretaria Jurídica Sindibancários/ES

e-mail: juridico@bancarios-es.org.br

(27) 99650 8033 / 331-9988 / 3331-9989

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