Os bancários do Bandes estão convocados para assembleia nesta quarta-feira, 11, às 14h30, em primeira convocação, e às 15 horas, em segunda e última convocação, no auditório do banco, para avaliação da proposta apresenta pela direção da instituição. A proposta traz avanços em algumas cláusulas do Acordo, mas não atende parte das reivindicações dos bancários.

Ficaram fora da proposta patronal: abono de cinco dias; 30 dias para acompanhar filho hospitalizado; incorporação das horas extras na base de cálculo para previdência complementar; PLR social a ser discutida em mesa de negociação; jornada reduzida em duas horas para quem tem filho com deficiência; contribuição do Bandes para previdência complementar no percentual de 12%; parcelamento do adiantamento de férias em 12 vezes; discussão dos critérios para a regulamentação do home office e manutenção do atual modelo de vale transporte para os que moram e trabalham em municípios distintos.

 

Confira a proposta do Bandes:

  • Prorrogação do ACT 2022/2024 que se encerra em 31/08/2024, por um período de 15 dias;
  • Cumprimento da FENABAN referente aos índices de reajuste do ACT 2024/2026 e seus reflexos nas cláusulas referentes a reajuste salarial, auxílio refeição, cesta alimentação, 13ª cesta alimentação, 13ª cesta refeição, creche/babá, gratificação de caixa, auxílio-funeral, incentivo a atividade física;
  • Ampliação do valor do adicional de férias de 1/3 para 2/3;
  • Aplicação dos índices aprovados pela FENABAN nos valores fixos e nos tetos das Cláusulas do Acordo Coletivo de Participação nos Resultados para os exercícios 2024 e 2025;
  • Retirada do teto da parcela adicional da PLR, referente a divisão linear de 2,2% do lucro líquido dos exercícios de 2024 e 2025;
  • Ampliação dos valores dos limites da antecipação da participação nos resultados 2024 e 2025, adotando como limite inferior R$ 2.500,00 e limite superior R$ 4.000,00. 
  • Em abonos convencionais, ampliação de 04 (quatro) dias úteis para 08 (oito) dias úteis, nos casos de internação hospitalar por motivo de doença para cada filho menor de idade e cônjuge.
  • PLR

a) Terão direito de participar da distribuição dos resultados todos os empregados que tenham trabalhado no Bandes, no exercício de 2024, por pelo menos um mês ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, exceto empregados que tenham solicitado desligamento do Bandes antes de completar 90 dias da admissão;

b) Os dias de afastamento do empregado em decorrência de auxílio maternidade, doença ou acidente de trabalho serão computados como dias trabalhados. Para os casos de afastamentos registrados a partir da assinatura deste acordo serão computados como dias trabalhados a ausência por até 24 meses.