Ao acatar uma liminar Tribunal Região Federal da 2ª Região (TRF2), alegando conflito de competência, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, evitou que uma injustiça fosse cometida contra a Comunidade Quilombola do Angelim-1, em Itaúnas, norte do Espírito Santo. A decisão de desapropriação, em favor da Suzano SA, concedida pela Justiça capixaba, impediu que dezenas de famílias quilombolas fossem desapropriadas da área identificada como fazenda Estrela do Norte. A disputa pelas terras quilombolas está sendo analisada em uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal (MPF), já em fase de apelação no TRF2.
O ministro do STJ tomou a decisão em vista da excepcionalidade e da urgência do caso, já que a reintegração de posse da área estava marcada para a manhã desta terça-feira (16). Segundo o STJ, a liminar permanece válida até ser apreciada por um dos ministros da Primeira Seção do STJ, que irá analisar o conflito de competência.
A fim de garantir o cumprimento da liminar, o STJ comunicou a liminar à Vara de Conceição da Barra, ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo e ao comandante-geral da Polícia Militar, para que suspendesse o cumprimento da ordem de reintegração de posse. Segundo a liderança quilombola Domingo Firmiano dos Santos, o Chapoca, a notificação chegou a tempo. “A PM nem se deslocou para cá. Foi tudo tranquilo. A liminar foi cumprida”, afirmou.
No processo em curso na Justiça Federal, foi declarada a nulidade dos títulos de domínio de terras devolutas outorgados pelo estado do Espírito Santo à Suzano (sucessora da Fibria que, por sua vez, sucedeu a Aracruz Celulose), os quais teriam sido produto de fraude. As terras seriam ocupadas tradicionalmente por remanescentes das comunidades de quilombos.
Neste processo, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou haver em andamento “processos de identificação, demarcação, titulação e desintrusão de comunidades quilombolas em diversos municípios de Conceição da Barra e São Miguel”.
Sindicato repudia tentativa de expropriação
O Sindicato dos Bancários/ES repudiou a tentativa arbitrária da Suzano de desapropriar judicialmente os quilombolas de suas terras. O coordenador-geral do Sindicato, Carlos Pereira de Araújo (Carlão), lembrou que os quilombolas ocupam há mais de um século a região conhecida como Sapê do Norte (extremo norte do Estado). Registros históricos datam que os quilombolas chegaram na região entre os séculos XVIII e XIX. A comunidade é formada por descendentes de africanos escravizados que fugiram ou foram alforriados, formando núcleos sociais na região.
“A tentativa de tomar terras legítimas dos quilombolas causa mais indignação quando sabemos que a Suzano controla hoje cerca de 280 mil hectares de terra no Estado e ainda quer mais”. Carlão criticou a monocultura do eucalipto, caracterizada por vastas áreas de cultivo e uso frequente de agrotóxicos e fertilizantes químicos que contaminam a terra e os lençóis freáticos. “Não por acaso, esses grandes eucaliptais são chamados de desertos verdes. As comunidades quilombolas são verdadeiros cinturões da agroecologia, com papel fundamental na preservação deste ecossistema de Mata Atlântica ameaçado pelas plantações de eucalipto”, assinalou Carlão.
Processo demarcatório
A Suzano obteve a reintegração de posse frustrada nesta terça pelo STJ em uma ação movida na Justiça estadual do Espírito Santo para a desocupação da área identificada como fazenda Estrela do Norte, situado no distrito de Itaúnas, o que poderia ocasionar a reintegração, em favor da Suzano, de imóvel cujo título de domínio é nulo, conforme a Justiça Federal.
O TRF2 suscitou o conflito de competência por entender que “as demandas judiciais relativas à posse dessas áreas repercutem, de todo modo, no processo demarcatório de responsabilidade da autarquia federal agrária”. Segundo TRF2, é inarredável o interesse federal em tais demandas, razão pela qual deve ser fixada a competência da Justiça Federal.

