A greve das bancárias e bancários do Banco do Brasil no Espírito Santo foi encerrada no domingo (13), às 20h, após votação em assembleia em que 76% das empregadas e empregados do banco votaram pela aprovação da proposta e encerramento da greve; 22% votaram contra a proposta e manutenção da greve; 2% se abstiveram. Desde o resultado da assembleia, o Sindibancários/ES oficiou o banco e se colocou à disposição para assinar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2026-2028).
Em retaliação à aprovação do acordo fora do prazo imposto pela direção do BB, que foi até às 14h da última sexta-feira (11), bancárias e bancários do Banco do Brasil do Espírito Santo, Bahia, Pará e de outras 14 bases sindicais, estão enfrentando um processo de punição por parte da direção do banco.
Os trabalhadores dessas bases prejudicadas aceitaram o acordo e encerraram a greve ao final da sexta feira (11), outros no sábado (12) e alguns ainda no domingo (13). Cabe ressaltar que nenhuma base sindical permaneceu em greve por mais tempo que as demais. Ou seja, o último dia de greve dos bancários que estão sendo penalizados também foi a sexta-feira (11), assim como outras bases que não estão sendo retaliadas.
Entre as ações de punição anunciadas pelo banco estão:
- Pagamento da primeira parcela da PLR (adiantamento) adiado para 2027: os bancários das bases que assinaram o acordo ainda na sexta feira (11), receberam a primeira parcela nesta quarta-feira (16), enquanto os trabalhadores das bases que não assinaram o ACT no prazo supracitado foram excluídos e vão receber a primeira parcela da PLR (adiantamento) somente em 2027.
- Abono do dia de paralisação: os bancários dessas bases, que participaram da paralisação realizada em 20 de agosto, não terão o dia abonado.
Sobre a PLR, o Banco do Brasil alega haver impeditivos jurídicos para realizar mais que dois pagamentos por ano. No entanto, de acordo com a assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários/ES, o limite que existe na Lei nº 10.101/2000 é para o CPF, que pode receber apenas dois pagamentos anuais. Ou seja, o banco tem total liberdade para pagar trabalhadores diferentes em datas distintas.
É importante destacar que a direção do BB também pagou no dia 16/09 o adiantamento da PLR para algumas bases que encerraram a assembleia e assinaram o acordo após o prazo limite imposto pelo banco, evidenciando a adoção de critérios distintos, de acordo com a conveniência. Trata-se de uma clara falta de isonomia, intransigência e prática antissindical.
Assinatura ACT e providências
A partir do momento em que a retaliação foi anunciada, a diretoria do Sindibancários/ES buscou interlocução com os sindicatos de outras bases prejudicadas para avaliar conjuntamente as providências jurídicas e políticas a serem adotadas.
Apenas no final da tarde de ontem (17), o Banco do Brasil enviou o acordo para assinatura. Em seguida, o Sindibancários/ES assinou o ACT e, simultaneamente protocolou, junto à direção do banco, um protesto jurídico contra a exclusão das trabalhadoras e trabalhadores capixabas do recebimento do adiantamento da PLR e do abono do dia de paralisação.
“Esse documento é o início das providências judiciais que a diretoria do Sindicato decidiu tomar. Caso a antecipação da PLR não seja paga às bancárias e aos bancários do ES, ingressaremos com uma ação judicial”, afirmou Igor Chagas, diretor da entidade.
Confira alguns trechos do documento:
“Primeiramente, é importante registrar que a liberdade e a autonomia sindicais asseguradas pelo art. 8º da Constituição Federal compreendem o direito da entidade sindical participar efetivamente das negociações, deliberar autonomamente e exercer a representação coletiva sem que seus representados sejam economicamente penalizados pelo exercício dessa autonomia”
“A postura anunciada pela empresa no termo de adesão representa, ademais, violação à própria liberdade negocial coletiva e do direito de greve previsto no art. 9º da CF.
A situação assume especial gravidade porque não existe fundamento objetivo nem razoável para distinguir trabalhadores que se encontram sob o mesmo regime de emprego, submetidos à mesma negociação nacional e aos mesmos instrumentos coletivos, exclusivamente em razão da data em que sua respectiva entidade sindical conseguiu concluir os atos formais de adesão. A finalidade dessa distinção, à míngua de motivo razoável, somente pode ser compreendida como uma punição exemplar àquelas bases que definiram livremente o momento de adesão de acordo com a vontade manifestada coletivamente.”
Além disso, o Sindicato está buscando a reabertura do diálogo com a presidência do banco através da intermediação de políticos da bancada capixaba e autoridades de Brasília.









