Conforme prevê a sentença normativa do dissídio coletivo, os bancários e bancárias da Caixa Econômica Federal, filiados ou não ao Sindicato, que quiserem se opor ao pagamento da Contribuição Negocial poderão reivindicar seu direito de oposição ao desconto a partir das 9h da próxima segunda-feira (5). Para manifestar sua oposição, o empregado deverá preencher o formulário com seus dados pessoais e funcionais de identificação. O prazo para envio do formulário termina às 17h do dia 8 de outubro.
Carlos Pereira de Araújo (Carlão), coordenador-geral do Sindibancários/ES, fala sobre o papel da contribuição negocial na construção de entidades autônomas e fortalecidas. “É importante lembrar que nosso financiamento é feito pelas nossas mãos. Na nossa concepção, são os próprios trabalhadores que financiam as suas organizações sindicais. Isso garante um sindicato autônomo e fortalece a nossa capacidade de organização enquanto categoria. Essa contribuição tem um papel importante não apenas durante a campanha com a organização dos congressos e conferências estaduais, regionais e nacional, de todo material de comunicação, assessoria jurídica, mas também após a campanha quando o sindicato segue fiscalizando, debatendo e atuando nas mesas permanentes de negociação”, enfatiza Carlão.
Ronan Teixeira, diretor do Sindibancários/ES e representante dos bancários capixabas e da Fetraf-RJ/ES na Comissão Executiva dos Empregados (CEE) ressaltou que o financiamento existe justamente para garantir a organização da luta da categoria. “Numa campanha marcada por tantas contrainformações e múltiplas interpretações, é muito importante que a gente tenha coragem e disposição para fazer a luta, tal como fizemos, mas também é importante uma estrutura jurídica, política e organizacional que dê sustentação para essa luta ser realmente exitosa. Então assim, o financiamento é justamente pra que a luta continue de forma permanente e organizada assentada nas mãos de quem tem experiência e assumiu o compromisso na defesa da categoria. Além de garantir os piquetes nas agências e toda a estrutura da greve, o financiamento permite que a gente chegue em momentos complexos, de crise, como esse que vivemos agora, tendo uma estrutura jurídica robusta capacitada e preparada para fazer a defesa e minimizar os possíveis problemas”, explicou Ronan.
Confira abaixo a íntegra da cláusula referente à Contribuição Negocial no dissídio:
Cláusula — Contribuição Negocial/Assistencial
Os valores das contribuições negociais correspondem a 1,5% (uma vírgula cinco por cento) do salário-básico vigente do empregado, acrescido da gratificação de função, de caixa e de compensador de cheques, e anuênios, se pagos no mês, com limites mínimo de R$ 63,00 (sessenta e três reais) e máximo de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), sob a rubrica de “contribuição negocial”.
- 1º Os valores descontados serão distribuídos pelo banco entre as entidades, na proporção:
- a) 70% para o Sindicato respectivo;
- b) 15% para a Federação respectiva;
- c) 15% para a Confederação respectiva, que permanecerá com 10% e repassará 5% à Central Sindical à qual o sindicato estiver filiado.
- 2º Os valores deverão ser creditados em até 10 (dez) dias úteis após o desconto.
- 3º O banco informará por e-mail, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sobre os repasses.
- 4º O valor será corrigido em 1º.09.2027 pelo INPC/IBGE acumulado set/2026–ago/2027, acrescido do aumento real de 5% (cinco por cento).
- 5º O valor de 70% relativo à base representada por cada um dos sindicatos não filiados a qualquer das Confederações Suscitadas irá para tais sindicatos. Neste caso, 10% irá para cada uma das Confederações, totalizando 20%, e os outros 10% irão, pela metade (5%) para cada Central Sindical a qual as Confederações estiverem filiadas.
- 6 º Fica assegurado o direito de oposição ao desconto, sejam os trabalhadores filiados ou não ao sindicato.









