Decisão da juíza Vanessa Reis Brisolla, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, anulou os contratos dos assessores de investimentos com a corretora do Santander e reconheceu os vínculos trabalhistas desses bancários com o banco. O Sindicato dos Bancários do DF, autor da ação civil coletiva, comemorou a vitória. O Santander também foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil de indenização. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
O dirigente do Sindicato dos Bancários/ES e integrante da Comissão de Organização dos Empregados (COE-Santander), Claudio Merçon (Cacau), destacou a importância da decisão. “Desde 2021, o banco vem adotando a prática de terceirização fraudulenta, aproveitando-se da brecha criada pela reforma trabalhista”.
Segundo Cacau, a terceirização e transferência de funcionários para empresas do mesmo grupo econômico do banco têm sido uma prática contestada na Justiça do Trabalho pelo movimento sindical. “O Santander tenta burlar a interpretação da lei para impor esses contratos fraudulentos. Em muitos casos, como esse de Brasília, o Ministério Público do Trabalho e a Justiça têm identificado a fraude e reconhecido o vínculo de emprego direto.
No caso de Brasília, os trabalhadores exerciam atividades bancárias, mas eram registrados por outra empresa do conglomerado com o intuito de retirar direitos previstos na Convenção Coletiva da categoria e no Acordo Coletivo de Trabalho dos bancários do Santander.
O integrante da COE explica que o banco usa outro CNPJ para encobrir o vínculo com o Santander. “O objetivo final do banco e reduzir o custo do trabalhador, impondo um contrato de trabalho precarizado”.
F1irst, SX Tools, Sx Negócios, Santander Corretora e Prospera, são algumas empresas do Grupo Santander usadas para aplicar a manobra fraudulenta de terceirização.
Decisões a favor do trabalhador
Na maioria dos casos de trabalhadores vítimas da prática fraudulenta de terceirização do Santander, a Justiça tem reconhecido o vínculo dos funcionários com o banco.
Nas decisões já julgadas a favor dos trabalhadores, a Justiça tem sustentado que o funcionário do Santander executa tarefas exclusivas do banco. Em muitos casos, os funcionários transferidos permanecem nos mesmos locais físicos de trabalho, utilizando as mesmas senhas e sistemas operacionais da instituição financeira.
Ao serem vinculados a CNPJs de outros setores (como tecnologia, comércio ou serviços), os profissionais perdem o enquadramento na categoria dos bancários. Isso resulta na perda de benefícios históricos da CCT, tais como a jornada de 6 horas, vales alimentação e refeição (VA/VR) e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) bancária.









