Está aberta das 8h às 20h desta quarta-feira, 06, a assembleia virtual sobre a devolução da contribuição negocial 2021. A proposta em discussão é se a parcela da contribuição que cabe ao Sindicato, correspondente a 70% do valor descontado – será destinada à entidade, como prevê a Convenção Coletiva de Trabalho, ou será devolvida ao trabalhador sindicalizado que optar pela devolução.
Para votar, bancários e bancárias devem logar no Sistema de Votação do Sindicato, onde estão disponíveis orientações sobre o cadastro.
A contribuição negocial integra a Convenção Coletiva da categoria desde 2018 (CCT 2018-2020). O desconto previsto é de 1,5% sobre o salário reajustado de setembro e 1,5% sobre cada parcela da PLR. O valor a ser descontado sobre o salário é de no mínimo R$ 50 e de no máximo R$ 250. Já sobre a PLR, o teto será de R$ 210.
Votação
06/10 | quarta-feira | das 8h às 20h
Pelo sistema do Sindicato
Confira edital de convocação
Contribuição deve ser consciente

Para o Sindicato, toda decisão de contribuir com a organização coletiva e sindical deve ser uma escolha consciente, por isso, o Sindibancários/ES defende que seus associados possam optar se querem que a parcela destinada ao Sindicato, de 70% do total, fique com a entidade ou se querem ter o valor devolvido.
O diretor Carlos Pereira de Araújo (Carlão) lembra, todavia, que a sustentação do Sindicato se dá de forma colaborativa, e todos que decidirem destinar a contribuição negocial à entidade estarão fortalecendo a luta da categoria.
A distribuição da contribuição negocial é feita conforme os seguintes percentuais:
- 70% para os sindicatos
- 15% para as federações
- 10% para a Confederação
- 5% para as centrais sindicais
Questão de princípio
Carlão explica que, para o Sindicato, defender o direito de opção à contribuição negocial é uma questão de princípio. “Para nós é indispensável manter uma prática democrática e autônoma sobre o financiamento das entidades sindicais”, afirma.
“Criticamos a forma como a contribuição negocial foi instituída. À época, defendemos junto ao Comando Nacional que a categoria tivesse autonomia para decidir, em assembleias, se concordava com o desconto e qual o percentual a ser aplicado. Como a contribuição foi incorporada à CCT, não foi possível discuti-la ou aprová-la separadamente do acordo”, resgata Carlão.







