De acordo com denúncia recebida pelo Sindicato dos Bancários/ES, a agência do Banestes de Colatina está impondo aos bancários e bancárias que façam banco de horas. A determinação é ilegal, uma vez que a cláusula 39° do Acordo Coletivo 2015-2016 da categoria garante aos empregados a escolha pelo banco de horas ou pelo recebimento das horas extras prestadas.
“Essa é uma regra totalmente ilegal. O banco está descumprindo o Acordo Coletivo e vamos tomar as providências necessárias para que a situação seja regularizada. Alertamos também que os bancários devem denunciar qualquer situação de violação das cláusulas do Acordo Coletivo. Não podemos aceitar que nossas lutas sejam em vão e nossos direitos sejam desrespeitados”, enfatiza o coordenador geral do Sindibancários/ES, Jessé Alvarenga.
De acordo com a cláusula acordada, a compensação de horas só poderá ser feita se for opção do bancário ou bancária. O parágrafo segundo da Cláusula 39ª garante as horas extras prestadas e não compensada até o último dia do mês seguinte deverão ser pagas, com os devidos acréscimos.
Confira o que garante o Acordo Coletivo:










