ACT do Bandes é assinado

23/09/2026 11:43

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2026-2028) e Acordo Coletivo de Participação nos Resultados do Bandes, aprovados pelos bancários e bancárias em assembleia, foi assinado pelo coordenador-geral do Sindicato, Carlos Pereira de Araujo (Carlão), e pelo secretário-geral, Claudio Merçon (Cacau). Confira os acordos específicos: Acordo Coletivo de trabalho (ACT) - 2026-2028 - Bandes Acordo Coletivo […]

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2026-2028) e Acordo Coletivo de Participação nos Resultados do Bandes, aprovados pelos bancários e bancárias em assembleia, foi assinado pelo coordenador-geral do Sindicato, Carlos Pereira de Araujo (Carlão), e pelo secretário-geral, Claudio Merçon (Cacau).

Confira os acordos específicos:

Acordo Coletivo de trabalho (ACT) – 2026-2028 – Bandes

Acordo Coletivo de Trabalho – 2026-2027 – PR – Bandes

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026-2028

Confira a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026-2028

Confira algumas das conquistas:

  • Novos percentuais do vale alimentação e refeição com crédito no valor de 50% do total dos benefícios no cartão Refeição e 50% do valor restante no cartão Alimentação.
  • Ampliação da permanência de filhos e/ou dependentes.
  • Um dia útil de abono por ano, por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) para cuidado presencial de filho menor de idade, dependente legal ou cônjuge mediante comunicação ao gestor e apresentação de documentação comprobatória de recomendação médica.
  • Aplicação da licença-adoção ainda esse ano, já que a legislação seria aplicável apenas no início de 2027. Dessa forma, a funcionária ou funcionário que comprovadamente adotarem crianças, na forma da Lei, terão o afastamento de 120 dias contados a partir da data do termo de adoção definitiva ou de guarda provisória. O banco concederá prorrogação desta por mais 60 dias, nos termos da Lei nº 11.770/2008.
  • Adoção de protocolo de atendimento aos bancários e bancárias PCDs e/ou com doenças graves, comprometendo-se a adotar medidas compatíveis com a legislação vigente e com suas normas internas, visando proporcionar, sempre que necessário e observadas as particularidades de cada caso, as adaptações razoáveis e as condições adequadas ao desempenho das atividades laborais, bem como assegurar o acolhimento e o tratamento digno aos empregados com deficiência.
  • Ampliação para custo integral (100%) do benefício do vale transporte pago em dinheiro. O valor será o equivalente a 50 passagens mensais. Para funcionários que moram em Guarapari e Fundão, que precisam pegar dois ônibus sem integração, o valor poderá ser de até 100 passagens.
  • Inserção da cláusula de auxílio educação, concedendo a partir de janeiro/27, reembolso das despesas com mensalidades escolares equivalente a até 25% do valor de auxílio creche/babá (R$ 234,02 valor esse que será corrigido pelo índice definido no fechamento deste ACT) para cada filho, inclusive adotivo, com idade superior a 71 meses e até 14 anos e 11 meses ou conclusão do ensino fundamental 2 (9º ano).
  • Inclusão de três abonos informais – de quarta-feira de cinzas, sexta-feira de Corpus Christi e véspera de Natal – que passam a ser previstos oficialmente no acordo.