A Caixa Econômica Federal já se movimenta para ampliar a jornada da categoria com base na Medida Provisória 905/2019, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro na última segunda-feira, 11.
O banco informou ontem, 13, que está tomando providências para a extensão da jornada de trabalho da categoria, que passará de seis para oito horas diárias para todos os empregados, com exceção dos caixas, conforme estabelece a nova regra. Na manhã desta quinta, no entanto, o banco lançou novo comunicado cancelando o anterior, em função da reunião de negociação do Comando Nacional dos Bancários com a Fenaban que acontece nesta quinta-feira, no Rio de Janeiro.
Apesar do recuo, o banco deixa transparecer que estão mantidas as suas intenções ao afirmar que “os reflexos da aplicação da MP 905/2019 estão em estudo e que serão comunicados oportunamente”.
O Sindicato dos Bancários/ES já está avaliando as medidas jurídicas cabíveis para combater a aplicação da MP, mas alerta que a categoria deve estar mobilizada e se preparar para defender a sua jornada de trabalho. “Essa medida é uma arbitrariedade, mostra que esse governo não respeita acordo ou convenção coletiva e que atua lado a lado com os banqueiros contra os trabalhadores. Temos que estar preparados, desde já, para dar uma resposta contundente e, se necessário, fazer uma grande greve em defesa das 6 horas”, disse Rita Lima, diretora do Sindicato dos Bancários/ES.
A MP, lançada supostamente para facilitar o primeiro emprego de jovens entre 18 a 29 anos, cria uma nova modalidade de contrato de trabalho precarizado e altera inúmeras normas trabalhistas, entre elas o artigo 224 da CLT, que regulamente a jornada legal de trabalho dos bancários.
Segundo a nova redação da CLT, apenas os trabalhadores que operam o caixa terão direito à jornada de seis horas, regra que também está sujeita à mudança em caso de acordo individual ou coletivo que disponha em contrário. A MP ainda libera o funcionamento de instituições de todos os ramos de atividade, incluindo as bancárias, em qualquer dia da semana, mesmo aos sábados, domingos e feriados.
Ainda nesta quinta-feira, após reunião do Comando Nacional com a Fenaban, o Sindicato deve divulgar novas orientações à categoria.
Veja como fica a nova redação do artigo 224 da CLT:
“Art. 224. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal, para aqueles que operam exclusivamente no caixa, será de até seis horas diárias, perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana, podendo ser pactuada jornada superior, a qualquer tempo, nos termos do disposto no art. 58 desta Consolidação, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, hipóteses em que não se aplicará o disposto no § 2º.
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- 3º Para os demais empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal, a jornada somente será considerada extraordinária após a oitava hora trabalhada.









