Aprovado estatuto contra violência política de gênero

12/07/2022 12:55

O Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público no Estado foi aprovado pelos deputados estaduais nesta segunda

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou nesta segunda-feira, 11, o Projeto de Lei 263/2022, que institui o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público no Estado. De autoria da deputada Iriny Lopes (PT), o objetivo é prevenir e punir qualquer forma de violência política contra as mulheres, protegendo aquelas que desempenham atividades no serviço público estadual.

“A violência política de gênero baseia-se no assédio político naturalizado na cultura política, refletindo práticas comuns que não são questionadas. Um bom exemplo disso são os ataques verbais que exploram a sexualidade das mulheres e suas características físicas, como forma de desqualificá-las publicamente. Também não são raros relatos de mulheres públicas que sofreram ameaças, especialmente de estupro e violência física”, afirmou a deputada Iriny Lopes na justificativa do projeto.

O Estatuto cria políticas públicas, estratégias e ferramentas para combater ações individuais ou coletivas que afetam mulheres com ou sem mandato parlamentar, ou que desempenhem funções em todas as instâncias políticas e entes públicos, além de assegurar o direito feminino dentro dos partidos políticos.

Segundo o Estatuto, por assédio político entende-se os atos de pressão, perseguição ou ameaças cometidas contra a mulher com o propósito de reduzir, suspender, impedir ou restringir as funções inerentes ao seu cargo, para induzi-la ou forçá-la a realizar, contra a sua vontade, determinada ação ou incorrer em omissão no desempenho de suas funções ou no exercício dos seus direitos. Já a violência política é caracterizada por condutas ou agressões físicas, verbais, psicológicas e sexuais cometidas contra a mulher também no contexto de desempenho das suas funções e no exercício dos seus direitos.

Em caso de ocorrência de ato de assédio ou violência política, a vítima poderá denunciar o agressor perante à instituição a que a pessoa pertencer para que seja instaurado processo e aplicadas sanções disciplinares ou administrativas.

Com informações da Assembleia Legislativa