O presidente Bolsonaro assinou nessa terça-feira, 27, a MP 1.045, que foi reeditada em cima da MP 936. O programa permite a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos de trabalho. Com a MP, que tem duração de 120 dias, as empresas podem reduzir jornada e salário de até 70%, com compensação parcial pelo governo via seguro-desemprego.
A reedição da MP 936, que vigorou entre abril e dezembro de 2020, era uma demanda dos empresários, que vão poder reduzir novamente gastos com a folha, não só em relação aos salários, mas também com o adiamento do depósito do FGTS do trabalhador. Na avaliação de Carlos Pereira de Araújo (Carlão), do Comando Nacional dos Bancários, os empresários estavam aguardando ansiosamente a volta da medida porque ela traz vantagens para o empregador, que vai reduzir os gastos com a folha de pagamento nos pelos próximos seis meses.
Queda do poder de compra
De outro lado, pondera o dirigente, a reedição da MP reduz o salário do trabalhador e, consequentemente, seu poder de compra, que já vem sendo corroído pela inflação, que no acumulado dos últimos 12 meses (até março de 2021) foi de 6,10%.
De acordo com levantamento do Dieese, em março, o salário mínimo necessário para sustentar uma família de quatro pessoas deveria ser equivalente a R$ 5.315,74, o que corresponde 4,83 vezes o mínimo vigente, de R$ 1.100,00. “O cálculo do Dieese expõe o tamanho do fosso social. A classe trabalhadora vem sendo massacrada por essa política necroliberal de Bolsonaro. Quando o Governo apresenta uma medida com a justificativa de salvar os empregos, quem paga a conta é o trabalhador”.
Carlão diz que o trabalhador fica sem escolha e muitas vezes é obrigado a aceitar as condições impostas pelo empregador nessas negociações. “Na prática, sabemos que a maioria dos trabalhadores tem os salários cortados mas a jornada segue a mesma. Com o desemprego acima de 14%, e com o empregador ameaçando demissões, o trabalhador fica numa posição vulnerável para fazer uma negociação mais vantajosa”.
Entenda a MP
A MP 1.045 estabelece que a jornada de trabalho poderá ser reduzida, com corte salarial na mesma proporção. Essa redução pode ser feita por meio de acordo individual escrito, acordo coletivo (da empresa com seus empregados) ou convenção coletiva (válida para todos os profissionais de determinada categoria). As negociações coletivas têm de envolver os sindicatos.
O trabalhador incluído no programa receberá, do governo federal, uma complementação de renda. Esse valor será calculado com base no seguro-desemprego a que o funcionário teria direito em caso de demissão sem justa causa. Hoje o seguro varia do mínimo de R$ 1.100 ao máximo de R$ 1.909,34.
Por exemplo, o trabalhador que tem jornada e salário reduzido em 25% receberá do governo o equivalente a 25% do seguro-desemprego; para redução de 50%, o benefício corresponderá a 50% do seguro-desemprego; redução de 70% dará direito a 70% do valor do seguro.
O benefício não prejudica o seguro-desemprego a que o trabalhador terá direito caso seja demitido no futuro. O seguro serve apenas como referência de cálculo.
Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego a que teria direito.
No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção são empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.
Paliativo
Para o dirigente sindical, a MP reeditada por Bolsonaro é um paliativo. “No final das contas, não resolve nem o problema das micros e pequenas empresas e tampouco do trabalhador”. Ele dizz que Governo usa o argumento de “proteger” o emprego para precarizar ainda mais as relações de trabalho. “As empresas, sobretudo as economicamente mais frágeis, deveriam ter acesso a linhas especiais de crédito para que pudessem atravessar a crise”. Carlão cita como exemplo o Pronampe, linha de crédito com juros mais baixo a micro e pequenas empresas. “O Pronampe, de fato, não chega aos empresários mais vulneráveis, os que têm historicamente dificuldade de acesso ao crédito por uma série de problemas”.
Segundo Carlão, é inaceitável querer criar soluções que sacrificam a já combalida classe trabalhadora. “O país está mergulhado numa crise sanitária sem precedentes que já matou mais de 400 mil pessoas. Não bastasse, há uma crise econômica ganhando contornos dramáticos, com o aumento de desemprego e da miséria e sem sinal de luz no fim do túnel”.
O dirigente cita o estudo do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da Universidade de São Paulo (Made-USP). De acordo com o levantamento, mais de 61 milhões de pessoas foram empurradas para a pobreza e outras 19,3 milhões para a extrema pobreza. “Essa é a realidade do país. Não podemos concordar que o Governo Bolsonaro, mais uma vez, queira transferir a conta da sua incompetência para a classe trabalhadora”, protesta.









