Bancários e bancárias da Caixa são convocados para assembleia virtual nesta quinta-feira (12), das 8h às 20horas, para deliberarem sobre a aprovação ou rejeição da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) apresentado pela Caixa e início de movimento grevista, com indicativo para iniciar na próxima segunda-feira (16).  Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (11),  diretoria do Sindibancários/ES decidiu por orientar a rejeição da proposta.

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Em nova negociação realizada na madrugada desta quarta (11), a direção da Caixa propôs apenas a retirada de duas cláusulas para posterior discussão e votação. São elas: a 63ª, que trata das funções gratificadas de caixa e tesoureiros, e a cláusula 65ª, que fala do intervalo de dez minutos a cada 50 trabalhados. Segundo a proposta do banco, essas cláusulas seriam melhor debatidas e colocadas em votação num prazo de 50 dias.

“O acordo proposto pela Caixa é praticamente é o mesmo. O banco apenas excluiu as cláusulas mais polêmicas devido à resistência da categoria que refutou o acordo praticamente em todos os estados. Vamos seguir na luta por um acordo decente”, destaca a coordenadora geral, do Sindicato Rita Lima.

“Foi uma negociação complicada, a Caixa não queria ceder em nada. Veio para a mesa dizendo que não mexeria em nada, a negociação durou a noite inteira, porque a Caixa queria limpar seu passivo trabalhista. Conseguimos retirar essas cláusulas, para o acordo ficar onde está”, disse Lizandre Souza Borges, integrante da Comissão Executiva dos Empregados e diretora do Sindicato. O banco informou durante as negociações que neste ano haverá um aumento médio de 17% no valor recebido a título de PLR pelos empregados, devido ao aumento do lucro da instituição, com pagamento da primeira parcela até três dias após a assinatura do Acordo.

Confira as cláusulas que a Caixa aceita continuar discutindo

CLÁUSULA 63 – CAIXA E TESOUREIRO EXECUTIVO

A CAIXA se compromete a retomar a designação efetiva para as funções gratificadas de caixa e tesoureiro executivo, conforme normas internas.

Parágrafo Primeiro – Todas as novas designações da função gratificada de tesoureiro executivo, a partir de 01 SET 24, tem jornada de 6h, com valor de gratificação e piso de função gratificada de 6 horas.

Parágrafo Segundo – Será facultado aos empregados atualmente designados de forma efetiva na função de tesoureiro 8 horas migrarem para a jornada de 6 horas, com o valor de gratificação e piso de função gratificada de 6 horas.

Parágrafo Terceiro – Os empregados que optarem pela manutenção da jornada de 8 horas reconhecem que a partir da assinatura deste acordo a 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente não serão devidas como extraordinárias, considerando que a respectiva gratificação de função recebida é a contrapartida para o trabalho prestado além da 6ª hora diária.  Para os casos em que houve ajuizamento de ação até 31/08/2024 postulando o pagamento de horas extras, prevalecerá a decisão judicial, observada a previsão da cláusula 9ª.

CLÁUSULA 65 – INTERVALO 10/50

As partes consignam que não é devida a pausa de 10 (dez) minutos a cada período de 50 (cinquenta) minutos de trabalho consecutivo em virtude da atividade de inserção de dados, inclusive para os caixas/caixas executivos. Parágrafo Primeiro – Essa cláusula não se aplica aos empregados que possuírem decisão favorável transitada em julgado.  Parágrafo Segundo – No caso de empregados com ações judiciais com liminar deferida, a CAIXA permanecerá cumprindo a decisão, enquanto vigente.