BNB não apresenta proposta

26/08/2020 18:19

Banco ataca direitos, não garante seguir Fenaban e nem aplicar a ultratividade

Em reunião de negociações com a Contraf e a Comissão Nacional dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (CNFBNB), nesta terça-feira, 25, o BNB afirmou que não tem autorização do Governo Federal para seguir a integralidade do que for acertado na mesa única de negociações entre a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e o Comando Nacional dos Bancários.

A representação do BNB na mesa de negociação deixou claro que “a preço de hoje, o reajuste é zero”. Além disso, tentou justificar a suspensão do adiantamento do crédito dos vales e do cartão refeição – que na pandemia ocorreu sempre no dia 22 de cada mês – com a espera pelo desfecho das negociações.

Depois das duas primeiras reuniões de negociações, ocorridas nos dias 10 e 14 de agosto, o BNB somente apresentou posicionamento sobre seis das 62 cláusulas da pauta específica dos funcionários, sendo que negou atender cinco das seis cláusulas reivindicadas. São elas:

Cláusula 31ª – Abono das horas não trabalhadas durante a pandemia da covid-19;

Cláusula 32ª – Comitê de Crise Covid-19;

Cláusula 33ª – Comissão paritária para debater a implantação do home office;

Cláusula 38ª – Direitos dos delegados sindicais; e

Cláusula 49ª – Plano de custeio da Camed.

Sobre a cláusula 17ª , referente ao vale transporte durante a pandemia, o BNB afirmou que uma proposta está em construção e será apresentada posteriormente.

Em relação à 13ª cesta alimentação, ao reajuste salarial e ao desconto negocial, a direção do BNB disse que vai aguardar orientações do governo e as negociações com a Fenaban.

Direitos em risco

Caso não haja acordo nas negociações entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) até a próxima segunda-feira, 31, a categoria bancária poderá perder todos os direitos que estão garantidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) específicos firmados com cada banco.

Isso porque a reforma trabalhista, aprovada em novembro de 2017, pôs fim à ultratividade dos acordos e convenções coletivas. A ultratividade é o que garantia a manutenção dos direitos previstos na CCT e ACTs, mesmo após o término de sua vigência e até que fosse firmado um novo acordo entre os trabalhadores e seus empregadores.

O Congresso tentou restaurar a ultratividade –pelo menos durante a pandemia da covid-19–, mas o presidente Bolsonaro vetou o artigo da então MP 936 que garantia a ultratividade dos direitos dos acordos que venceram ou viessem a vencer no período de pandemia. Assim, os bancários podem adentrar setembro sem nenhum dos direitos previstos em sua CCT e seus ACTs.

Fonte: Contraf